Quando há a iniciativa da empresa em realizar um rompimento de contrato, ou seja, uma demissão sem justa causa, é necessário revisar alguns direitos as empresas possuem.
Essa situação pode acontecer por inúmeras razões de gestores, mas geralmente é quando a relação contratual não é cumprida devidamente.
Neste artigo, você entenderá quais cuidados devem ser observados durante o processo de desligamento e como a empresa pode conduzir a rescisão contratual de forma segura e dentro da lei.
O que é o rompimento de contrato?
O rompimento de contrato por parte do contratante (empregador) é quando o colaborador não possui mais o dever de prestar serviço à empresa.
Ou seja, a relação trabalhista é quebrada por alguns possíveis motivos que levou o empregador tomar a decisão:
- descumprimento de cláusulas contratuais;
- faltas graves previstas na CLT;
- acordo entre empregador e empregado;
- reestruturações internas;
- redução de custos operacionais;
- baixo desempenho ou incompatibilidade com as necessidades da função.
Por exemplo, quando há o encerramento de contrato por meio de um acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT), possui regras específicas quanto ao pagamento das verbas rescisórias.
Por esse motivo, é importante que a empresa identifique corretamente o tipo de desligamento antes de formalizar a rescisão.
Dessa forma, garante o cumprimento das obrigações legais, evita passivos trabalhistas e reduz os riscos de questionamentos futuros na Justiça do Trabalho.
Como funciona?
No contexto legal, o contrato CLT é o modelo mais comum nas relações de trabalho no Brasil.
No entanto, a legislação prevê diferentes modalidades de rescisão, dependendo da forma como ocorre o encerramento do vínculo empregatício.
Cada uma delas possui regras específicas relacionadas ao aviso-prévio, pagamento de verbas rescisórias, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Por isso, empregadores e profissionais de RH precisam analisar cada modalidade de rompimento de contrato com atenção para evitar passivos trabalhistas e cumprir todas as obrigações legais.
Entre as principais modalidades estão a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, o pedido de demissão, a rescisão por acordo entre as partes e a rescisão indireta.
A seguir, entenda como funciona cada uma delas e quais são seus impactos para empregadores e colaboradores.
Justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT.
Entre os exemplos estão atos de improbidade, indisciplina, abandono de emprego e violação de segredos da empresa.
Além disso, nessa modalidade, o trabalhador perde alguns direitos rescisórios, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de trabalho.
Nesses casos, o colaborador pode solicitar judicialmente o encerramento do contrato.
Portanto, quando reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa do empregador e sem a necessidade de apresentação de uma falta grave pelo colaborador.
Em suma, nessa situação, a empresa deve cumprir todas as obrigações rescisórias previstas em lei.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade com prazo determinado utilizada para avaliar a adaptação do profissional à função.
Ao término do período estabelecido, a empresa pode rescindir o contrato de experiência ou convertê-lo em contrato por prazo indeterminado.
Importante salientar que essa modalidade de contrato possui o periodo máximo de 90 dias. Ou seja, se um termo for violado pode haver quebra de contrato.
Conclusão
O rompimento de contrato é um procedimento que exige atenção às regras previstas na legislação trabalhista.
Afinal, cada modalidade de rescisão possui direitos, deveres e impactos diferentes para empregadores e colaboradores.
Por isso, antes de formalizar qualquer desligamento, é fundamental analisar o caso de forma individual e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Dessa forma, a empresa reduz riscos trabalhistas, evita passivos futuros e conduz o encerramento do vínculo de maneira mais segura.
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