10 regras sobre a jornada de trabalho dos seus colaboradores

Veja as principais regras de uma jornada de trabalho dos colaboradores

A relação com os colaboradores é um dos pilares do bom funcionamento da empresa, sendo a jornada de trabalho uma das regras principais.

Afinal, é fundamental que o empreendedor entenda que esta relação precisa ter fundamentos éticos e principalmente legais.

Assim, se evita desgaste, multas e até mesmo processos trabalhistas contra você e sua empresa.

Então, vamos explorar as 10 principais regras sobre jornada de trabalho para manter sua empresa em conformidade legal.

Se informe também: como funciona a venda de férias do empregado

Limites de horários

Primeiramente, precisamos começar este artigo mencionando sobre o quais são os limites legais que a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Na legislação, é previsto no máximo 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais.

Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

Em empresas com escala 6×1, além das 8 horas de segunda a sexta, também o empregado deve trabalhar 4 horas no sábado.

Ou seja, no momento em que ultrapassa este limite, a empresa tem duas opções de compensar as horas extras: banco de horas ou pagamento de horas extras.

E é sobre isso que vamos comentar no próximo tópico…

Banco de horas

Basicamente, muitas empresas privadas adotam o banco de horas ou compensação de horários por meio de duas formas:

  • Acordo individual com o colaborador, sendo válido por até 6 meses;
  • Convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Sem esse acordo, qualquer hora extra que empregador faça, a empresa deve ser pagar com ao adicional legal. 

Hora extra

Por situações esporádicas, muitos funcionários fazem horas extras para compensar a demanda repassadas durante a jornada de trabalho.

Por isso, segundo a legislação trabalhista, o empresário pode pedir ao funcionário trabalhar mais 2 horas há mais por dia, desde que haja um acordo coletivo.

Caso a hora extra não entre no banco de horas, é preciso pagar um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Inclusive, é fundamental que você, empresário, registre corretamente e pague as horas extras para evitar problemas jurídicos na Justiça do Trabalho.

Para problemas como este, é fundamental contar com o apoio jurídico e a proteção trabalhista para o seu negócio.

Intervalo de descanso

Segundo a Consolidação das Lei Trabalhistas, para jornada de trabalho acima de 6 horas, o colaborador tem direito a 1 a 2 horas para refeição e descanso.

Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Já para jornadas menores de 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo conforme o contrato. 

Jornada de trabalho noturna

Em seguida, a jornada de trabalho noturna realizada entre 22h e 5h tem algumas particularidades que todo empresário deve estar atento:

  • Há um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna;
  • Vale para trabalhadores urbanos;
  • A hora noturna é menor comparada a diurna, com 52 minutos a menos.

Portanto, se sua empresa tem colaboradores durante este período, a folha de pagamento deve estar adequada para não sofrer com penalidades.

Registro de ponto

De acordo com a CLT, empresas com mais de 20 funcionários devidamente registrado devem ter um sistema de registro de ponto.

Essa obrigatoriedade é para manter um sistema de controle que trazem mais transparência em relação aos horários do colaborador na empresa.

Assim, se evita discussões judiciais sobre os horários e registro do ponto, que pode ser tanto manual ou eletrônico.

Escala de trabalho

Em seguida, outro ponto importante é qual regime de jornada de trabalho a empresa escolheu diante das demandas do dia a dia.

Com isso, o colaborador deve seguir a risca todos os horários corretamente para não ocorrer desconto na folha de pagamento.

Por exemplo, se sua empresa funciona em regime de escala 12×36, é preciso o empresário faça um acordo individual escrito para registro da atividade.

Jornada parcial

Após a reforma trabalhista, modalidades como jornada parcial de trabalho (até 30 horas semanais) e trabalho intermitente foram regulamentadas.

Dessa forma, elas oferecerem flexibilidade para empregador e retenção de talentos para trabalhar por mais tempo no mesma empresa.

No entanto é preciso ter atenção a alguns detalhes:

  • Formalização em contrato;
  • Registro em carteira;
  • Pagamento proporcional.

Em relação ao pagamento, isso inclui as férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.

Por fim, empresas que contratam nesse formato devem seguir os trâmites legais para não acumular riscos jurídicos.

Home office

Com o avanço das tecnologias, muitas empresas aderiram ao trabalho remoto para ter uma jornada de trabalho mais flexível.

Mesmo no teletrabalho, a empresa precisa deixar claro como funcionará os horários e controle do registro de ponto.

Ou seja, a ausência de comprometimento do colaborador cria abertura para o empregador criar regras com a maior clareza possível.

Tempo a disposição

Outra situação que ocorre com frequência, é o tempo a disposição que o colaborador deve ter para suprir as demandas.

Por exemplo, se o funcionário termina o expediente mas é solicitado a participar de uma reunião ou responder mensagens, é caracterizado como tempo à disposição.

Com isso, o funcionário também tem o direito de ter pagamento de horas extras devido ao pedido da extensão do horário da jornada de trabalho.

Conclusão…

Por isso, o ideal é que a gestão da jornada de trabalho esteja alinhada ao setor jurídico da empresa ou conte com o suporte de um escritório de advocacia especializado.

Aqui na AL&T, temos uma gama de serviços que irão proteger a sua empresa e manter-se sempre atualizado sobre as leis trabalhistas.

Conheça todas as regras conosco e crie uma estratégia de proteção para o seu negócio!

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