A relação com os colaboradores é um dos pilares do bom funcionamento da empresa, sendo a jornada de trabalho uma das regras principais.
Afinal, é fundamental que o empreendedor entenda que esta relação precisa ter fundamentos éticos e principalmente legais.
Assim, se evita desgaste, multas e até mesmo processos trabalhistas contra você e sua empresa.
Então, vamos explorar as 10 principais regras sobre jornada de trabalho para manter sua empresa em conformidade legal.
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Limites de horários

Primeiramente, precisamos começar este artigo mencionando sobre o quais são os limites legais que a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na legislação, é previsto no máximo 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais.
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Em empresas com escala 6×1, além das 8 horas de segunda a sexta, também o empregado deve trabalhar 4 horas no sábado.
Ou seja, no momento em que ultrapassa este limite, a empresa tem duas opções de compensar as horas extras: banco de horas ou pagamento de horas extras.
E é sobre isso que vamos comentar no próximo tópico…
Banco de horas
Basicamente, muitas empresas privadas adotam o banco de horas ou compensação de horários por meio de duas formas:
- Acordo individual com o colaborador, sendo válido por até 6 meses;
- Convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Sem esse acordo, qualquer hora extra que empregador faça, a empresa deve ser pagar com ao adicional legal.
Hora extra
Por situações esporádicas, muitos funcionários fazem horas extras para compensar a demanda repassadas durante a jornada de trabalho.
Por isso, segundo a legislação trabalhista, o empresário pode pedir ao funcionário trabalhar mais 2 horas há mais por dia, desde que haja um acordo coletivo.
Caso a hora extra não entre no banco de horas, é preciso pagar um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Inclusive, é fundamental que você, empresário, registre corretamente e pague as horas extras para evitar problemas jurídicos na Justiça do Trabalho.
Para problemas como este, é fundamental contar com o apoio jurídico e a proteção trabalhista para o seu negócio.
Intervalo de descanso
Segundo a Consolidação das Lei Trabalhistas, para jornada de trabalho acima de 6 horas, o colaborador tem direito a 1 a 2 horas para refeição e descanso.
Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Já para jornadas menores de 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo conforme o contrato.
Jornada de trabalho noturna
Em seguida, a jornada de trabalho noturna realizada entre 22h e 5h tem algumas particularidades que todo empresário deve estar atento:
- Há um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna;
- Vale para trabalhadores urbanos;
- A hora noturna é menor comparada a diurna, com 52 minutos a menos.
Portanto, se sua empresa tem colaboradores durante este período, a folha de pagamento deve estar adequada para não sofrer com penalidades.
Registro de ponto

De acordo com a CLT, empresas com mais de 20 funcionários devidamente registrado devem ter um sistema de registro de ponto.
Essa obrigatoriedade é para manter um sistema de controle que trazem mais transparência em relação aos horários do colaborador na empresa.
Assim, se evita discussões judiciais sobre os horários e registro do ponto, que pode ser tanto manual ou eletrônico.
Escala de trabalho
Em seguida, outro ponto importante é qual regime de jornada de trabalho a empresa escolheu diante das demandas do dia a dia.
Com isso, o colaborador deve seguir a risca todos os horários corretamente para não ocorrer desconto na folha de pagamento.
Por exemplo, se sua empresa funciona em regime de escala 12×36, é preciso o empresário faça um acordo individual escrito para registro da atividade.
Jornada parcial
Após a reforma trabalhista, modalidades como jornada parcial de trabalho (até 30 horas semanais) e trabalho intermitente foram regulamentadas.
Dessa forma, elas oferecerem flexibilidade para empregador e retenção de talentos para trabalhar por mais tempo no mesma empresa.
No entanto é preciso ter atenção a alguns detalhes:
- Formalização em contrato;
- Registro em carteira;
- Pagamento proporcional.
Em relação ao pagamento, isso inclui as férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.
Por fim, empresas que contratam nesse formato devem seguir os trâmites legais para não acumular riscos jurídicos.
Home office

Com o avanço das tecnologias, muitas empresas aderiram ao trabalho remoto para ter uma jornada de trabalho mais flexível.
Mesmo no teletrabalho, a empresa precisa deixar claro como funcionará os horários e controle do registro de ponto.
Ou seja, a ausência de comprometimento do colaborador cria abertura para o empregador criar regras com a maior clareza possível.
Tempo a disposição
Outra situação que ocorre com frequência, é o tempo a disposição que o colaborador deve ter para suprir as demandas.
Por exemplo, se o funcionário termina o expediente mas é solicitado a participar de uma reunião ou responder mensagens, é caracterizado como tempo à disposição.
Com isso, o funcionário também tem o direito de ter pagamento de horas extras devido ao pedido da extensão do horário da jornada de trabalho.
Conclusão…
Por isso, o ideal é que a gestão da jornada de trabalho esteja alinhada ao setor jurídico da empresa ou conte com o suporte de um escritório de advocacia especializado.
Aqui na AL&T, temos uma gama de serviços que irão proteger a sua empresa e manter-se sempre atualizado sobre as leis trabalhistas.
Conheça todas as regras conosco e crie uma estratégia de proteção para o seu negócio!
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