Certamente, a maioria dos empregados tem que tirar férias pelo menos uma vez ao ano. No entanto, em alguns casos, há também quem prefira vender as férias para a empresa. Será que isso é possível? Existe um limite de dias que podem ser vendidos?
É sobre tudo isso que vamos conversar no conteúdo de hoje.
Com a chegada das férias de final de ano, sempre surgem dúvidas sobre a venda de férias por parte do empregado.
Então, preparamos esse texto para esclarecer esse assunto para você.
Confira abaixo todas as informações.
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Vender férias é possível?
Sim, o empregado tem o direito de vender suas férias e receber dinheiro em troca desses dias vendidos.
Isso é permitido pela própria Consolidação das Leis do Trabalho, conforme artigo 143:
Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977) (Vide Lei n.º 7.923, de 1989);
1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977;
2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977);
3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
Ou seja, é possível vender, desde que não passe o limite de ⅓ previsto em lei.
Portanto, na prática, considerando que o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, depois de completar 1 ano de empresa, ele pode vender até 10 dias.
É muito importante que as empresas lembrem sempre que elas não podem comprar essas férias de forma automática.
Essa decisão deve sempre partir do empregado, conforme está na lei.
Isso pode ser até motivo de ação trabalhista no futuro, se ficar comprovado que houve a compra automática.
Por que alguns empregados preferem vender suas férias?
Na prática, o fator mais comum que leva à venda de férias é o financeiro.
Por mais que a maioria das pessoas deseje realmente desfrutar do período de descanso, dependendo de como se encontram financeiramente, a venda de férias pode ser uma ótima ajuda.
Além disso, para alguns cargos se ausentar por tanto tempo pode trazer prejuízos na organização e execução de setor e, por isso, preferem também não aproveitar todo o período.
A empresa é obrigada a aceitar a venda de férias?
Sim, a venda de férias é uma faculdade apenas do empregado, portanto, o empregador precisa acatar essa decisão se for vontade do empregado.
Contudo, ele deve informar à empresa com 15 dias de antecedência sobre esse desejo, antes do término do período aquisitivo de férias.
Se o empregado não vende suas férias, ele pode escolher quando as usar?
De acordo com a lei, o período de concessão de férias deve respeitar os interesses do empregador, ou seja, da empresa.
É o que diz o artigo 136 da CLT:
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Então, a empresa pode indicar os dias que o funcionário irá gozar dos seus dias de férias.
Certamente, também é possível chegar em um acordo que atenda o interesse de ambas as partes.
Por isso é importante manter uma comunicação clara através do setor de Recursos Humanos, que normalmente é responsável por essa organização.
Como funciona o pagamento das férias vendidas?
Na prática, o pagamento da venda de férias ocorre como se fosse um pagamento de férias normal, com o acréscimo dos 10 dias de férias vendidos.
Vamos usar como exemplo alguém que receba um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412.
De acordo com esse salário, para as suas férias esse empregado tem direito aos seguintes valores:
- 30 dias de férias, no valor R$ 1.412;
- Acréscimo de ⅓ da remuneração, que é o adicional constitucional de férias.
Portanto, seus 30 dias de férias daria um valor total de R$ 1.882,67.
Porém, 10 dias serão vendidos, então ele terá uma remuneração adicional para os dias que trabalhou, ao invés de aproveitar o descanso.
Assim, na prática, ele teria direito a mais R$ 470,67, dos dias de férias que vendeu.
O pagamento desse valor deve ocorrer conforme o artigo 144 da CLT, que diz o seguinte:
Art. 144 – O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.
Importante dizer que incide INSS e Imposto de Renda nesses dias vendidos.
Se você ficou com alguma dúvida sobre isso ou tem alguma questão trabalhista da sua empresa que anda preocupando você, entre em contato.
Temos um time de profissionais especialistas em Direito do Trabalho, prontos para lhe atender.
AL&T Advogados
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