A folga compensatória é um dos direitos garantidos pela legislação trabalhista e permite compensar os dias trabalhados em feriados ou durante o descanso semanal.
Esse modelo é bastante utilizado no comércio e no varejo, setores que frequentemente funcionam aos finais de semana e em datas comemorativas para atender a demanda dos consumidores.
Apesar de ser uma prática comum, a folga compensatória precisa seguir as regras previstas na legislação e nas convenções coletivas da categoria.
Quando aplicada de forma incorreta, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas, pagamento de horas extras e outras penalidades.
Neste artigo, entenda como funciona a folga compensatória, quando ela pode ser aplicada e quais cuidados o empregador deve adotar.
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O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho não utiliza exatamente o termo folga compensatória, mas garante o direito ao descanso semanal remunerado.
Ou seja, independentemente da escala ou da jornada de trabalho, todo colaborador tem direito a um período de descanso semanal.
Quando o colaborador trabalha nesse dia de descanso, a empresa precisa compensar essa jornada ou realizar o pagamento previsto na legislação.
Por isso, a organização das escalas deve respeitar as regras da CLT e as convenções coletivas da categoria.
Caso isso não aconteça, a empresa poderá responder por irregularidades e enfrentar passivos trabalhistas.
Quais as regras pela CLT?
Conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o colaborador que trabalha em dias de descanso tem direito a compensação posteriormente.
A empresa pode conceder uma folga compensatória ou realizar o pagamento previsto pela legislação, conforme cada situação.
No comércio, a folga compensatória também deve respeitar as convenções coletivas e os acordos firmados entre empregador e colaborador.
Além disso, o empregador deve organizar as escalas corretamente para evitar irregularidades e futuros passivos trabalhistas.
Trabalho em feriado
Neste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Ou seja, para empresários ligados ao comércio atacadista e varejista, é necessário firmar uma convenção coletiva entre empregadores e empregados.
Esse acordo autoriza o trabalho em feriados e estabelece as regras para a compensação da jornada (Portaria nº 1.316).
Além disso, a convenção pode definir condições específicas para cada categoria, como horários, escalas e forma de concessão da folga compensatória.
Por isso, antes de escalar colaboradores para trabalhar em feriados, a empresa deve verificar as regras previstas na convenção coletiva vigente.
Conclusão
A folga compensatória é uma ferramenta importante para empresas do comércio e do varejo, principalmente em operações que funcionam aos finais de semana e feriados.
No entanto, sua aplicação deve seguir a legislação trabalhista, as convenções coletivas e uma organização adequada das escalas de trabalho.
Dessa forma, a empresa reduz riscos, evita passivos trabalhistas e garante mais segurança nas relações de trabalho.
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