Uma nova medida do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente a entrada em vigor da portaria que trata do trabalho no feriado.
O adiamento ocorreu após pressão do setor produtivo, com o objetivo de garantir prazo técnico para concluir as negociações entre empresas e sindicatos.
Desde 2023, o governo já adiou essa regra pelo menos quatro vezes, sempre relacionada ao funcionamento do comércio durante feriados.
Diante disso, vamos explicar o que diz a nova regra e de que forma ela pode impactar empresas, especialmente no setor comercial.
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O que é a nova portaria?

O prazo, que antes era julho de 2025, foi prorrogado para 1º de março de 2026, em nova decisão do MTE, após pressão de entidades empresariais e sindicatos.
Resumidamente, a portaria (n.º 3.665/2023) regulamenta o trabalho em feriados e a legalidade para os trabalhadores, mediante convenção coletiva.
Ou seja, a nova portaria restabelece a conformidade com a legislação, exigindo que as empresas firmem acordo coletivo para definir as condições de trabalho.
Isso inclui pagamento adicional ou folgas compensatórias aos empregados durante a jornada de trabalho no feriado.
Por isso, muitos negócios que dependem de trabalho em feriados precisam estar cientes e atualizados sobre essa nova regra.
Dessa forma, empregadores e empregados podem seguir as normas de forma consciente, respeitando a legislação e a convenção coletiva.
Além disso, é de dever das empresas tomar a iniciativa em conjunto com os sindicatos para estabelecer um acordo coletivo que faça as definições necessárias.
Como isso afeta as empresas?
Com a vigência da nova portaria para o ano que vem, é fundamental que as empresas que possuam uma assessoria jurídica eficiente.
Por exemplo, setores como supermercados, farmácias, postos de gasolina e lojas de conveniência serão especialmente afetados por essa mudança.
Antes, muitos desses setores funcionavam com autorizações automáticas (portaria/MTP n.º 671/2021), mas agora precisam comprovar o acordo coletivo firmado com os sindicatos.
A medida torna o processo mais burocrático, com exigência de comprovação documental e diálogo direto com as entidades sindicais.
Além da burocracia, a mudança pode gerar custos adicionais e insegurança jurídica para empresas que não estiverem em conformidade.
O descumprimento da nova portaria pode levar à autuação, penalidades e até à proibição de funcionamento em feriados.
Por isso, é necessário revisar a convenção coletiva vigente e, se for o caso, iniciar negociações com o sindicato responsável.
Como mencionamos anteriormente, as empresas devem estabelecer claramente as condições de trabalho, como pagamento adicional ou concessão de folgas compensatórias.
Dessa forma, a formalização adequada desses acordos é fundamental para evitar problemas legais durante fiscalizações futuras.
Importante mencionar que os negócios em conjunto com a assessoria jurídica necessitam verificar a legislação municipal vigente ao chegar estabelecer um acordo.

Diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva
Quando se fala em relações de trabalho, entender os instrumentos legais é essencial para evitar riscos. Dois dos mais importantes são o acordo coletivo e a convenção coletiva.
Ambos são mecanismos de negociação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, há diferenças significativas entre eles que podem impactar diretamente a operação da sua empresa.
Basicamente, o acordo coletivo é um instrumento firmado entre o sindicato dos empregados e uma única empresa.
Dessa forma, ela possibilita negociar algumas condições específicas da jornada de trabalho, como por exemplo o trabalho no feriado.
Ou seja, esse modelo tem um alcance restrito de um setor da empresa, aplicando para alguns funcionários da empresa.
Por outro lado, a convenção coletiva é considerado mais amplo. Ela é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Então, nesse caso, a negociação define regras que se aplicam para várias empresas representadas por um sindicato.
Isso inclui discussões sobre o salário, jornada de trabalho, banco de horas e por fim, o trabalho em domingos e/ou feriados.
Concluindo…
As regras sobre o trabalho em feriados continuam em definição e podem ser atualizadas até a data da nova decisão do MTE.
Por isso, é essencial que empresas que funcionam nesses dias estejam atentas às mudanças legais e às exigências sindicais.
Contar com assessoria jurídica e acompanhamento constante evita riscos, multas e insegurança jurídica nas operações comerciais durante os feriados.
A recomendação é manter-se atualizado, revisar acordos ou convenções coletivas vigentes e agir com base nas normas em vigor no momento.
AL&T Advogados