Trabalho externo: o que é e como funciona a jornada de trabalho?

Como funciona o controle do trabalho externo com a AL&T

Muitas empresas tem, na sua natureza, uma jornada de trabalho externo, na qual colaboradores realizam atividades profissionais fora da empresa.

Para isso, existem regras específicas na legislação brasileira que determinam como funciona o controle da jornada de trabalho.

Então, vamos entender neste artigo características sobre esse modelo de jornada de trabalho e como a empresa pode se portar.

Leia e se informe com os nossos artigos: como contratar funcionários com segurança?

O que configura trabalho externo?

Resumidamente, o trabalho externo é quando o colaborador não precisa estar nas dependências da empresa para realizar as demandas.

Para a legislação brasileira, isto é o ato do funcionário realizar serviços fora de um lugar fixo, diferentemente do home office ou teletrabalho.

Por exemplo, cargos em empresas de logística, instaladores de fios elétricos, carteiros e entregadores de produtos são cargos que realizam trabalho externo.

Ou seja, são funções que, por si só, exigem deslocamento e presença em diferentes locais ao longo do dia.

Para realizar o controle se funcionário está realizando sua atividade como consta no contrato, empresas adotam o ponto eletrônico como alternativa.

Trabalho externo X Trabalho remoto

Apesar de ambos envolverem atividades fora da empresa, há uma diferença legal importante entre trabalho externo e trabalho remoto.

Segundo o artigo 75, o trabalho remoto é um tipo de jornada de trabalho que o empregado precisa fazer as atividades fora da empresa.

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. 

Por isso, é importante salientar que trabalho remoto é um modelo que não depende da nenhuma localidade para seguir as demandas.

Quais os direitos?

Assim como qualquer outro trabalhador com carteira assinada, quem atua em jornada de trabalho externa também tem direitos garantidos, conforme a CLT.

Portanto, é fundamental que empregadores se atentem a esse direitos e cumpra com as leis trabalhista, evitando possíveis problemas com a justiça.

Então, veja as principais obrigações que empregadores devem respeitar:

  • Remuneração conforme função e carga horária;
  • Adicional, caso houver jornada noturna, insalubridade e periculosidade;
  • Intervalo para refeição e repouso;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS e INSS.

Dessa forma, empregador, setor de recursos humanos e a equipe jurídica da empresa devem estar cientes formalizar contratos com clareza.

Como funciona o controle?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê que empresas com mais de 20 colaboradores é obrigada a ter um controle de jornada, seja interna ou externa das dependências do trabalho.

Portanto, o monitoramento dos funcionários é um direito assegurado aos empregadores por meio do ponto eletrônico.

Com isso, isso dá mais transparência e controle dos horários das atividades relacionadas para a folha de pagamento conforme a jornada de trabalho. 

Além disso, é importante para realizar o pagamento de horas extras com maior agilidade, conforme os combinados em acordos individuais ou coletivos.

Por isso, algumas empresas adotam o ponto eletrônico presencial (digital) e aplicativos com geolocalização que garantem a precisão e segurança dos funcionários.

Esse controle proporciona uma gestão de horas que previne eventuais conflitos trabalhistas e protege sua empresa de possíveis ações judiciais. 

Concluindo…

A jornada de trabalho externa é um modelo comum em muitos setores, as exige atenção redobrada de empresários para ser conduzida dentro das normas da CLT.

Por isso, manter um controle adequado desta jornada é um diferencial da empresa para agir corretamente com auxílio de ferramentas tecnológicas.

Assim, você estará protegendo os empregadores e garante maior proteção jurídica para sua empresa!

Para ter mais informações sobre segurança jurídica e prevenção de ações trabalhistas, entre em contato com os nossos advogados 

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