Proteção Trabalhista: como contratar funcionários com segurança

Como sua empresa pode garantir proteção trabalhista ao contratar com a AL&T

Certamente a área trabalhista é uma das que mais traz insegurança aos empresários, que sempre temem ter que responder a algum processo na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, será que há uma forma de ter proteção trabalhista no seu negócio e evitar que isso aconteça?

É o que vamos explicar para você no conteúdo de hoje.

Nesse texto você vai ver as nossas principais orientações sobre como contratar funcionários com segurança.

Então, fique até o final para não perder nenhum detalhe. 

Vamos desbravar a proteção trabalhista.

Aproveite e leia também: Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Tenha uma assessoria especialista em contratações

Em primeiro lugar, a orientação não podia ser outra senão a de você ter uma assessoria especialista no assunto.

Ou seja, alguém que vai auxiliar você durante o processo de contratação.

Até mesmo porque isso envolve diferentes etapas, como:

  • Abertura de vaga;
  • Seleção de candidatos;
  • Entrevistas;
  • Contratação.

Para que cada uma dessas etapas ocorra da melhor maneira possível, o ideal é que você tenha esse olhar de um especialista para auxiliar. 

Entenda as formas de contratação para ter proteção trabalhista.

Atualmente, temos diferentes tipos de contratação, para diferentes negócios e cargos.

Veja abaixo um pouco sobre cada uma.

Contrato CLT

Certamente, a contratação mais tradicional no Brasil é com o contrato de trabalho de acordo com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse é o contrato que prevê a garantia de diversos direitos ao empregado, que o empregador deve assegurar, como:

  • Limite de jornada de trabalho, que varia de acordo com a função que se exerce;
  • Pagamento de 13º salário;
  • Férias remuneradas com adicional de ⅓;
  • Vale transporte;
  • Vale refeição;
  • Pagamento de FGTS; 
  • Seguro desemprego;
  • Pagamento de verbas rescisórias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Pagamento de adicionais, em caso de periculosidade ou insalubridade.

Então, todos os empregados contratados por esse regime têm o direito ao que indicamos acima.

Na prática, é o contrato mais comum e mais seguro, justamente porque traz todas essas garantias.

Ainda, a contratação pela CLT é a contratação obrigatória quando há um vínculo de emprego que tenha:

  • Subordinação, ou seja, quando se segue as regras de rotina de trabalho, como horários e local determinada pela empresa, portanto se sujeita às ordens de quem o empregou;
  • Não eventualidade, que é quando se tem um vínculo de trabalho contínuo;
  • Onerosidade, que é o recebimento de um valor como contraprestação do serviço prestado;
  • Pessoalidade, ou seja, o trabalho precisa ser executado pela pessoa que se contratou, não podendo ela ser substituída. 

Dessa forma, o contrato de trabalho pela CLT costuma ser o mais seguro, mas não é a única opção. 

Contratação PJ

Muito se fala sobre a contratação através de pessoa jurídica e como ela traz riscos ao empregador.

De fato, dependendo da situação, ela pode trazer riscos, porém, dependendo do caso, ela não só é recomendada como traz benefícios.

A contratação PJ é aquela que acontece através de um contrato de prestação de serviços, onde não se tem as proteções da CLT que falamos antes.

O que acontece, na prática, é que algumas empresas têm usado esse tipo de contrato para substituir o contrato de trabalho da CLT.

Contudo, os demais requisitos estão presentes, que é a subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.

Assim, quando se tem uma reclamatória trabalhista em contratos que isso existia, mas não era um contrato de trabalho da CLT e sim uma contratação PJ, os tribunais costumam reconhecer o vínculo e obrigar o empregador a pagar tudo que era devido. 

Ou seja, para as empresas o risco é grande justamente em virtude dessa possível condenação de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de tudo que deveria ter sido pago.

Porém, se você quiser contratar alguém como prestador de serviço, é possível, desde que você não submeta ela ao que falamos antes.

Nesse sentido, principalmente não pode estar presente a subordinação, que é a necessidade da pessoa contratada seguir as regras da empresa, como horários, local de trabalho, etc.

Isso porque o contrato é justamente de prestação de serviços e não de emprego.

Portanto, se isso não estiver presente, pode ser feito o contrato de PJ, que traz benefícios tributários principalmente, pois não há descontos para quem é contratado e quem contrata não precisa também fazer o pagamento de tudo que deveria se fosse CLT, por exemplo.

Como contratar funcionários com segurança

De acordo com o que você viu, são vários detalhes importantes para se cuidar ao contratar alguém.

Dessa forma, o ideal é que você sempre busque a orientação de um advogado trabalhista, que é a pessoa mais indicada para dar segurança a essa contratação.

É ele que irá analisar os riscos e vantagens de cada modalidade de contratação, ou talvez até sugerir outra alternativa.

Se você procura esse auxílio, entre em contato conosco, aqui você garante proteção trabalhista.

Somos especialistas em Direito Trabalhista para empresas e será um prazer ajudar você e seu negócio. 

AL&T Advogados

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