De maneira geral, uma das principais dúvidas de qualquer empresário dentro do Direito do Trabalho é sobre a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Isso porque é essa situação que costuma envolver diferentes cálculos, direitos e obrigações.
Dessa forma, como faz parte do nosso dia a dia de assessoria jurídica empresarial, escrevemos esse conteúdo para ajudar você, que é empresário, a ter um processo de rescisão mais tranquilo.
Então, ao ler o nosso texto de hoje você vai entender sobre os seguintes pontos:
- O que é rescisão do contrato de trabalho;
- Tipos de rescisão de contrato de trabalho;
- Cuidados que o empregador deve ter ao rescindir um contrato de trabalho.
Saiba tudo isso a seguir, nesse conteúdo exclusivo escrito pelos nossos advogados especialistas.
O que é rescisão do contrato de trabalho
Antes de mais nada, vamos explicar para você o que é a rescisão do contrato de trabalho.
Nesse sentido, a rescisão é quando ocorre o encerramento de um vínculo empregatício, com a baixa do registro e pagamento das verbas trabalhistas.
A rescisão do contrato de trabalho pode ser feita tanto pelo empregador, quanto pelo empregado.
Contudo, quando é o empregador que rescinde o vínculo, é preciso definir se ele será feito por justa causa ou sem justa causa.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
De acordo com o que você acabou de ler, quando o empregador rescinde um contrato de trabalho, ele precisa escolher entre demitir aquele funcionário por justa causa ou sem.
Isso mesmo, um empregador pode demitir o seu funcionário por alguma justificativa, de um ato que ele tenha cometido, ou sem justificativa.
Veja abaixo os motivos pelos quais pode ocorrer demissão por justa causa.
Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa
Todos os motivos que levam a rescisão por justa causa são previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482, que elenca os seguintes motivos:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 3, de 27.1.1966).
Dessa forma, quando o seu funcionário comete algum desses atos, ele pode ser demitido sem ter direito ao recebimento de alguns direitos, como:
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Adicional de 1/3 nas férias;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia.
Então, essa é a principal diferença entre justa causa e sem justa causa.
Isso porque na rescisão do contrato sem justa causa, por não dar motivo a demissão do funcionário, a empresa deve pagar todos os direitos trabalhistas que falamos acima. Ainda, há a incidência de multa de 40% sobre o FGTS.
Se houver interesse das partes, também é possível fazer um acordo da rescisão, dependendo do caso.
Outra forma de extinção possível é quanto ao término do tempo de contrato de experiência, mas podemos falar melhor sobre isso em outro conteúdo!
Cuidados que o empregador deve ter ao rescindir um contrato de trabalho
Em primeiro lugar, é importante que você saiba que a rescisão do contrato de trabalho é um dos principais motivos que levam ex-funcionários à Justiça do Trabalho contra seus empregadores.
Isso porque, na prática, a hora da rescisão é cheia de detalhes importantes que, por vezes, o empregador não dá atenção.
Assim, abaixo você encontra os cuidados que o empregador precisa ter na hora da rescisão.
Momento de Rescisão
Um ponto importante de trazer e que muitos empresários não têm conhecimento é de que o momento da rescisão precisa ser o mais discreto possível.
Ou seja, é necessário que o desligamento do colaborador da empresa aconteça em um ambiente reservado, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento.
Ainda, o profissional encarregado pela comunicação da demissão também precisa estar preparado para conduzir o procedimento de forma ética e respeitosa.
Trazemos isso porque muitos profissionais procuram a Justiça do Trabalho pedindo danos morais pelo constrangimento sofrido na hora da rescisão.
De fato, algumas empresas não tomam esse cuidado e acabam expondo o colaborador, o que é passível de indenização.
Por isso, tenha muita atenção ao momento da rescisão do contrato, para que ele seja o mais respeitoso e reservado possível.
Demissão por justa causa
De acordo com o que falamos anteriormente, a demissão por justa causa é possível, desde que haja o motivo elencado no artigo que trouxemos para você.
Contudo, mais do que isso, é importante que você tenha como comprovar a ocorrência do motivo pelo qual você está desligando aquele colaborador.
Isso é essencial porque se eventualmente o funcionário entender que foi uma demissão injusta e você não tiver como provar a sua defesa, a justiça pode determinar a volta dele à empresa, bem como o pagamento de indenização.
Então, a rescisão por justa causa é algo muito sério e deve acontecer apenas quando a empresa tem realmente certeza e provas sobre os fatos.
Horas extras
Mais um ponto de atenção é em relação às horas extras do colaborador.
Independente da forma de rescisão do contrato, é preciso que haja o pagamento das horas extras, para que o funcionário não vá buscar esse pagamento posteriormente na Justiça.
Assim, sempre que houver um uma rescisão, confira o banco de horas daquele colaborador e efetue o pagamento da forma correta.
Prazo do pagamento da rescisão
Por fim, outro cuidado que o empregador deve ter é com o prazo de pagamento da rescisão.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, estabelece que a rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos, sob pena de pagamento de multa caso isso não aconteça.
Além disso, também é preciso que se dê baixa no registro na carteira, para isso o prazo é de 5 dias.
Portanto, tenha muita atenção para não correr o risco de ter que pagar uma multa.
Se você tem mais alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a gente.
Como você viu, o processo de rescisão envolve diversos cuidados e nós podemos dar a assessoria jurídica especializada que você precisa.
Entre em contato e conheça nosso trabalho de assessoria jurídica empresarial.
AL&T Advogados