Tipos de Sociedade Empresarial: como escolher o melhor para sua empresa

Veja qual o melhor tipo de sociedade nesse artigo da AL&T

Uma dúvida bastante comum na hora de abrir uma empresa é escolher um dos tipos de sociedade empresarial para ela.

O Código Civil prevê uma série de tipos empresariais, mas alguns são usados com mais frequência do que outros, como é o caso da sociedade limitada, por exemplo.

Então, escrevemos esse texto de hoje justamente para mostrar para você quais são os tipos de sociedade empresarial que você pode usar no seu negócio.

Esse conteúdo está cheio de informações importantes, que você precisa acompanhar até o final para não perder nada.

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O que é uma sociedade empresarial

Antes de mais nada, precisamos explicar para você os principais tipos de sociedade empresariais que existem, deixa a gente explicar para você o que é isso, na prática.

Nesse sentido, basicamente a sociedade empresarial é a forma de apresentação jurídica de um negócio, que pode ser composto por duas ou mais pessoas.

Portanto, essa sociedade se forma a partir da vontade das pessoas ali envolvidas em exercerem uma atividade econômica, seja de bens ou serviços.

 Assim, considerando que por vezes cada uma dessas pessoas envolvidas pode ter uma participação diferente, existem formas diferentes de configuração de uma sociedade empresarial.

Ou seja, escolher esse tipo de sociedade é o que vai definir como ela vai ser constituída e conduzida ao longo do tempo, já que cada uma possui regras específicas. 

A seguir vamos explicar os principais tipos usados no Brasil. 

Sociedade Limitada

Em primeiro lugar, temos a sociedade limitada.

Esse tipo de sociedade empresarial consta no artigo 1.052 do Código Civil, que diz o seguinte:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

§ 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

Nesse sentido, a principal função dessa sociedade é justamente garantir a limitação das responsabilidades dos sócios.

Essa sociedade se compõe por sócios, que fazem parte do quadro societário da empresa através da integralização de bens ou valores.

Portanto, cada sócio será responsável por integralizar algum valor ao capital social do negócio e a sua participação fica limitada a isso. 

A constituição de uma sociedade limitada acontece através de um contrato social, onde estarão as principais regras da empresa.

Ainda, apesar de ser uma sociedade, há também a necessidade de designação de um ou mais administradores, que terão poderes para representá-las quando for necessário.

O processo de abertura da empresa é todo feito na Junta Comercial do estado em que ela terá sede.

Atualmente, todo o processo acontece em sua maioria de forma digital. 

Esse é um tipo de sociedade empresarial que muito se usa, pois não possui muitas burocracias, já que tudo se resume ao contrato social. 

Sociedade Anônima

Em segundo lugar, temos um tipo de sociedade empresarial que tem se tornado cada vez mais comum, que é o da sociedade anônima. 

No Código Civil, ela está no artigo 1.088:

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Então, como você pode ver, ela inclusive possui uma lei especial, que é a lei 6.404/76. 

A principal diferença entre a limitada é a sociedade anônima é a composição do capital social, que nesse caso é em ações, e a possibilidade de ter capital aberto ou fechado.

Capital aberto é quando uma empresa pode negociar na bolsa de valores as suas ações. Como, por exemplo, grandes companhias que conhecemos, como lojas do varejo ou empresas da indústria, bancos, etc. 

Além disso, há também a característica da anonimidade, já que em uma consulta normal não é possível identificar quem é acionista desse tipo de sociedade.

Dessa forma, quem aparece publicamente são apenas os diretores da companhia, que exercem uma função parecida com a dos administradores na sociedade limitada.

Na prática, abrir uma sociedade anônima é um pouco mais complicado.

Isso porque existem mais documentos e procedimentos a serem feitos para abertura de uma sociedade anônima.

Por exemplo, para a abertura de uma sociedade anônima é preciso registrar na Junta Comercial:

  • Ata de constituição;
  • Estatuto;
  • Boletim de Subscrição;
  • Termo de posse de diretores;
  • Laudo de avaliação de bens.

Então, é um processo um pouco mais complexo.

Contudo, dependendo do objetivo da constituição dessa sociedade pode trazer ótimas vantagens. 

Cooperativa

Em terceiro lugar, como um tipo de sociedade empresarial também temos as cooperativas.

Nesse sentido, uma cooperativa é uma sociedade de pessoas que se unem voluntariamente com o objetivo com um objetivo específico em comum, como, por exemplo, uma cooperativa habitacional ou de crédito. 

Ainda, nas sociedades cooperativas, cada membro tem igual direito de participação, independentemente do valor do capital que tenha contribuído.

A cooperativa também para por um procedimento de abertura na junta e o documento que a constitui é o estatuto social. 

De maneira geral, esses são os principais tipos de sociedade empresarial, que mais se utilizam.

Como escolher o melhor

Por fim, para saber qual o melhor tipo para o seu negócio, o ideal é consultar um advogado especialista em Direito Empresarial ou Societário.

É ele o melhor profissional para analisar todas as particularidades do seu caso e indicar o tipo de sociedade mais adequada. 

Ainda, independente da forma, todos os documentos que envolvem a abertura de uma empresa devem ser elaborados por profissionais qualificados, para garantir a segurança da sociedade e dos sócios ou acionistas. 

Se quiser saber mais sobre isso, entre em contato.

AL&T Advogados

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