De todas as dúvidas que podem surgir quando temos uma empresa, uma das principais é sobre a licença-maternidade e paternidade.
Assim, para esclarecer para você as principais dúvidas sobre esse assunto, nós preparamos esse conteúdo.
Portanto, hoje é o dia de você descobrir as informações mais relevantes sobre licença-maternidade e paternidade.
O que é a licença maternidade e paternidade
Antes de mais nada, vamos começar esse texto explicando para você o que é a licença-maternidade e paternidade.
Nesse sentido, essa licença é um período de afastamento do local de trabalho que é concedido às mães e pais a partir do nascimento ou adoção de seus filhos, se a criança adotada tiver menos de 12 anos.
Portanto, é um período que se concede para que esses empregados fiquem afastados de suas atividades e possam se decidir, por determinado período, aos cuidados com a criança.
O que diz a lei hoje sobre o período da licença
Dentro desse assunto, o ponto mais polêmico certamente é acerca do período que é concedido para cada uma das licenças.
Isso porque a licença maternidade pode ser de 120 dias para mães que trabalham em empresas privadas e de 180 dias para quem trabalha no setor público.
Já a licença paternidade tem o prazo de 5 dias, independente do local em que se trabalha.
Portanto, essa questão do prazo trouxe muito debate em razão da grande diferença de prazo entre uma e outra.
Contudo, na prática, as empresas podem flexibilizar as suas licenças, para um período maior do que o previsto em lei, se assim desejarem.
A partir de que momento começa a licença
Na prática, a licença materna pode ter início até 28 dias antes do nascimento do bebê.
Dessa forma, o prazo de 120 dias começa a contar a partir daí. Caso a mãe ou o bebê tenha ficado internado, o prazo começa a contar da alta hospitalar dos dois.
Então, o que acontece é que a maioria das mulheres opta por trabalhar até o final da gestação para ter um prazo maior depois que o bebê nasce.
Já no caso da adoção esse prazo começa no momento em que a criança chega no lar da família.
Lembrando que para ter direito a licença a criança adotada deve ter menos de 12 anos.
Ainda, em caso de aborto, se concede o prazo de 14 dias para afastamento das atividades e caso ocorra o falecimento da mãe na hora do parto, o pai tem direito ao período da licença maternidade.
Quem tem direito à licença maternidade e paternidade
De acordo com a legislação, a mulher que trabalha em regime CLT, contribui através do MEI ou que contribuiu com a previdência até 5 meses antes do parto, tem direito a licença-maternidade.
Como fica o salário durante esse período
Acerca do salário, a lei é bem clara ao estabelecer que não haverá prejuízo no salário do empregado que está de licença, nem perda de férias.
É o que diz o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ou seja, não há suspensão nem redução da remuneração.
Além disso, nem mesmo vale-alimentação pode ser suspenso nesse período.
Portanto, se você é empresário, fique atento ao cumprimento dessas regras.
Se você é autônoma, o valor será pago pelo INSS, de acordo com a última contribuição feita.
Como solicitar a licença
Para solicitar a licença, seja ela maternidade ou paternidade, depende de como você trabalha.
Se for pelo regime da CLT, deve solicitar ao setor de recursos humanos da empresa que informe ao INSS sobre o afastamento.
Agora, se você for autônoma ou tem um MEI, deve ligar para central do INSS para solicitar o auxílio-maternidade.
Possível mudança na lei
Atualmente, existem dois projetos de Lei que buscam alterar o prazo das licenças e a forma como elas funcionam na prática.
O primeiro deles é o Projeto de Lei 1974/21 da deputada Sâmia Bomfim e do deputado Glauber Braga.
Esse projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, mas ainda não houve conclusão.
Nele a proposta é de que as licenças-maternidade e paternidade sejam substituídas por uma licença parental.
O prazo também é maior, de 180 dias para qualquer pessoa que seja referência da criança, podendo haver duas pessoas.
Então, por exemplo, o pai e a mãe teriam direito a 180 dias de licença parental remunerada.
Já o outro projeto em tramitação é do senador Carlos Viana.
Neste projeto também há o aumento do prazo da licença para 180 dias, podendo a mãe compartilhar 60 dias dessa licença com o pai da criança.
Ou seja, a mãe cede 60 dias da sua licença ao pai, mas não podem aproveitar em conjunto esses dias.
Ainda não houve aprovação de nenhum dos projetos, mas fato é que é provável que venha alguma alteração nos próximos anos.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a gente.
AL&T Advogados
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