Licença Maternidade e Paternidade: como sua empresa deve agir?

Licença-maternidade e paternidade na AL&T

De todas as dúvidas que podem surgir quando temos uma empresa, uma das principais é sobre a licença-maternidade e paternidade. 

Assim, para esclarecer para você as principais dúvidas sobre esse assunto, nós preparamos esse conteúdo.

Portanto, hoje é o dia de você descobrir as informações mais relevantes sobre licença-maternidade e paternidade.

O que é a licença maternidade e paternidade

Antes de mais nada, vamos começar esse texto explicando para você o que é a licença-maternidade e paternidade.

Nesse sentido, essa licença é um período de afastamento do local de trabalho que é concedido às mães e pais a partir do nascimento ou adoção de seus filhos, se a criança adotada tiver menos de 12 anos. 

Portanto, é um período que se concede para que esses empregados fiquem afastados de suas atividades e possam se decidir, por determinado período, aos cuidados com a criança.

O que diz a lei hoje sobre o período da licença

Dentro desse assunto, o ponto mais polêmico certamente é acerca do período que é concedido para cada uma das licenças.

Isso porque a licença maternidade pode ser de 120 dias para mães que trabalham em empresas privadas e de 180 dias para quem trabalha no setor público.

Já a licença paternidade tem o prazo de 5 dias, independente do local em que se trabalha.

Portanto, essa questão do prazo trouxe muito debate em razão da grande diferença de prazo entre uma e outra.

Contudo, na prática, as empresas podem flexibilizar as suas licenças, para um período maior do que o previsto em lei, se assim desejarem.

A partir de que momento começa a licença

Na prática, a licença materna pode ter início até 28 dias antes do nascimento do bebê.

Dessa forma, o prazo de 120 dias começa a contar a partir daí. Caso a mãe ou o bebê tenha ficado internado, o prazo começa a contar da alta hospitalar dos dois. 

Então, o que acontece é que a maioria das mulheres opta por trabalhar até o final da gestação para ter um prazo maior depois que o bebê nasce.

Já no caso da adoção esse prazo começa no momento em que a criança chega no lar da família.

Lembrando que para ter direito a licença a criança adotada deve ter menos de 12 anos. 

Ainda, em caso de aborto, se concede o prazo de 14 dias para afastamento das atividades e caso ocorra o falecimento da mãe na hora do parto, o pai tem direito ao período da licença maternidade. 

Quem tem direito à licença maternidade e paternidade

Licença-maternidade e paternidade

De acordo com a legislação, a mulher que trabalha em regime CLT, contribui através do MEI ou que contribuiu com a previdência até 5 meses antes do parto, tem direito a licença-maternidade. 

Como fica o salário durante esse período

Acerca do salário, a lei é bem clara ao estabelecer que não haverá prejuízo no salário do empregado que está de licença, nem perda de férias.

É o que diz o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Ou seja, não há suspensão nem redução da remuneração.

Além disso, nem mesmo vale-alimentação pode ser suspenso nesse período.

Portanto, se você é empresário, fique atento ao cumprimento dessas regras.

Se você é autônoma, o valor será pago pelo INSS, de acordo com a última contribuição feita. 

Como solicitar a licença

Para solicitar a licença, seja ela maternidade ou paternidade, depende de como você trabalha.

Se for pelo regime da CLT, deve solicitar ao setor de recursos humanos da empresa que informe ao INSS sobre o afastamento.

Agora, se você for autônoma ou tem um MEI, deve ligar para central do INSS para solicitar o auxílio-maternidade. 

Possível mudança na lei

Atualmente, existem dois projetos de Lei que buscam alterar o prazo das licenças e a forma como elas funcionam na prática.

O primeiro deles é o Projeto de Lei 1974/21 da deputada Sâmia Bomfim e do deputado Glauber Braga.

Esse projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, mas ainda não houve conclusão.

Nele a proposta é de que as licenças-maternidade e paternidade sejam substituídas por uma licença parental.

O prazo também é maior, de 180 dias para qualquer pessoa que seja referência da criança, podendo haver duas pessoas.

Então, por exemplo, o pai e a mãe teriam direito a 180 dias de licença parental remunerada.

Já o outro projeto em tramitação é do senador Carlos Viana.

Neste projeto também há o aumento do prazo da licença para 180 dias, podendo a mãe compartilhar 60 dias dessa licença com o pai da criança. 

Ou seja, a mãe cede 60 dias da sua licença ao pai, mas não podem aproveitar em conjunto esses dias. 

Ainda não houve aprovação de nenhum dos projetos, mas fato é que é provável que venha alguma alteração nos próximos anos. 

Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a gente. 

AL&T Advogados

Leia também:

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?