Supermercados podem entrar em recuperação judicial?

supermercados podem pedir recuperação judicial?

Passar por uma recuperação judicial é tudo que um empresário não deseja para o seu próprio negócio.

Quando falamos sobre supermercados, isso não é diferente…

É por isso que hoje vamos falar sobre esse tópico muito importante para entender sobre recuperação judicial.

Leia também: Quais medidas tomar com faltas e atrasos dos colaboradores?

O que é recuperação judicial? 

Infelizmente, muitas empresas podem passar por uma verdadeira bola de neve quando não há uma boa gestão financeira.

Se não for bem administrado, a sua empresa pode entrar em processo de recuperação judicial a fim de ter mais tempo para recuperar e organizar as finanças.

Esse recurso é previsto na Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), que permite que empresas de diversos setores.

Tudo isso é para evitar ao máximo que exista falência total e perda de toda a construção de algum negócio.

Aliás, várias empresas de diversos portes e segmentos podem recorrer à recuperação judicial.

Caso elas cumpram certos requisitos, como estar em operação há pelo menos dois anos e ter um plano específico para conseguir lidar com as dívidas.

Resumidamente, existem 5 fases para a empresa tenham mais fôlego para renegociar e retomar as atividades de maneira mais produtiva e otimizada.

Veja quais são os 5 principais momentos para sua empresa ficar atento!

  1. Fazer o pedido formal sobre a atual condição da empresa (com justificativa);
  2. Suspensão das cobranças após o deferimento;
  3. Definição do administrador judicial;
  4. Planejamento e execução do plano;
  5. Realização da Assembleia Geral com os credores para aprovar o plano.

Todo esse processo deve ter um auxílio de um advogado especializado para apresentar tudo em detalhes ao juiz responsável pelo caso.

Portanto, tenha em mente que durante esse processo é necessário de muitos documentos para comprovar que existe uma crise.

Além disso, é importante também ter todas essas informações e ter um auxílio de uma assessoria contábil.

Como já falamos, assim como qualquer empresa formal, os supermercados estão nessa lista de empresas que podem pedir por recuperação judicial.

E é sobre isso que vamos abordar nesse próximo tópico…

Supermercados e recuperação judicial 

Assim como qualquer empresa, supermercados também estão suscetíveis a entrar em um processo de recuperação judicial.

Esse momento é utilizado para as empresas poderem evitar ao máximo a falência, que é quando a crise financeira já é inalcançável. 

Bom, com o objetivo de se reerguer e renegociar as dívidas, é oferecido novas condições para estruturar o pagamento.

Ou seja, antes de acabar com operações ou tomar medidas drásticas como demissões em massa, existem outras formas de lidar com isso.

O primeiro passo é reunir toda a documentação e comprovar o histórico de atividade. 

Em seguida, o pedido é protocolado junto ao Judiciário, e o supermercado precisa apresentar um plano de recuperação que será avaliado pelos credores.

Enquanto isso, o supermercado pode continuar buscando uma solução para solucionar os seus compromissos sem precisar encerrar as atividades. 

Essa proteção, contudo, não é ilimitada!

O supermercado precisa demonstrar aos credores e ao judiciário que está tomando as medidas necessárias para reverter a crise financeira e honrar seus compromissos.

O que acontece se não conseguir recuperar?

Basicamente, a empresa que está em recuperação judicial entra em processo de falência caso não faça a quitação das dívidas.

Consequentemente, por conta dos recursos escassos da empresa, ela pode ter mais desafios para conseguir se recuperar.

Além disso, segundo a Lei de Recuperação e Falência, uma vez pedido a recuperação judicial, a empresa tem o prazo de 2 anos para quitar todas as dívidas.

Ou seja, se a empresa não conseguir depois desse período quitar os pagamentos, ela entra em processo de falência. 

Para você entender melhor sobre como funciona o processo de falência aqui no Brasil, veja o nosso artigo completo!

Quais as diferenças entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo que possui o principal diferencial é formalidade.

Nesse caso, ela funciona de maneira mais simplificada.

Afinal, os devedores fazem um acordo diretamente com os credores para fazer o pagamento, sem a necessidade do poder judiciário estar presente.

Já a recuperação judicial é quando os devedores precisam fazer uma proposta de ação judiciária aos credores para realizar o processo de recuperação.

Outra informação importante é que não é necessário de acordo prévio com os credores para que o início do processo de recuperação judicial ocorra.

Concluindo…

A falência pode ser evitável se você realizar esse processo com os credores.

Existem muitas empresas que passam por um momento difícil; por isso, é importante deixar claro aos credores que é possível fazer o pagamento!

Ficou com dúvidas? Chame os nossos advogados especialistas para entender mais sobre o assunto. 

AL&T Advogados

Leia também:

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?