Que faltas e atrasos podem acontecer, todo empregado e empregador já sabem. Mas, afinal de contas, o que fazer sobre isso ou quais consequências isso pode gerar ao colaborador?
Sabemos que esse tema gera bastante dúvidas dentro das empresas, portanto, resolvemos trazer para você aqui nesse conteúdo tudo sobre as faltas e atrasos.
Então, acompanhe o nosso texto de hoje para entender o que você pode fazer quando isso acontece no seu negócio.
Veja abaixo os tópicos que vamos abordar neste conteúdo:
- O que diz a lei sobre faltas e atrasos;
- Quais são os tipos de atrasos que existem;
- Quais as consequências disso ao empregado;
- O que o empregador pode fazer para evitar faltas e atrasos.
Vamos explicar tudo isso para você a seguir, acompanhe.
O que diz a lei sobre faltas e atrasos
Em primeiro lugar, precisamos entender o que diz a legislação brasileira, em específico a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, sobre as faltas e atrasos.
Atrasos
Então, nesse sentido, acerca do atraso diário, veja o que diz a CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ou seja, apesar da duração do trabalho ser de 8 horas por dia, existe sim uma tolerância admitida por lei para o atraso do colaborador, que é de 5 minutos, não podendo ultrapassar 10 minutos no dia.
Na prática, para que você entenda melhor, esse atraso pode acontecer 5 minutos no começo do dia de trabalho e os outros 5 nos intervalos do dia, como no retorno do almoço, por exemplo.
Portanto, ultrapassado esse período que falamos acima, a empresa pode, sim, descontar do funcionário o tempo de atraso.
Inclusive, se o funcionário se atrasar 20 minutos, deverá ser descontado esse tempo na totalidade, sem excluir a tolerância de 10 minutos.
Quais são os tipos de atrasos que existem
Ainda, é bom que você saiba também que existem tipos diferentes de atrasos, os justificados e os não justificados.
Os atrasos justificados são aqueles que o colaborador tem como comprovar o motivo do atraso, como, por exemplo:
- Atestados médicos;
- Comparecimento em audiências;
- Doação de sangue;
- Votação.
Enfim, todos os atrasados que se justifiquem com algum comprovante.
Já os não justificados são os que não possuem essa comprovação e, portanto, precisam ser descontados do colaborador.
Agora, vamos explicar para você sobre as faltas.
Faltas
De maneira geral, o colaborador precisa cumprir a sua jornada de trabalho semanal, que, dependendo da função, pode incluir os finais de semana ou não.
Porém, independente disso, existem situações que às vezes fazem o funcionário faltar ao trabalho.
Mas quando saber se a falta precisa de desconto ou não? É o que vamos explicar a seguir.
De acordo com a CLT, no artigo 473, as seguintes situações são consideradas faltas justificadas:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Três dias consecutivos em razão de casamento;
- Um dia para nascimento de filho, para usar durante a primeira semana do nascimento;
- Cinco dias consecutivos também para nascimento de filho, nesse caso seria a licença paternidade, que vale também para casos de adoção;
- Um dia a cada doze meses de trabalho para quem doa sangue de forma comprovada;
- Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
- Os dias que forem necessários para cumprir as exigências do Serviço Militar, o mesmo serve para os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que precisar para comparecer a juízo, como audiência e júri;
- O mesmo vale para quem, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- Até 3 dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado;
Portanto, se o colaborador falta, mas em virtude de uma das situações acima, ele não deve ter esse dia descontado do seu pagamento.
Quais as consequências disso ao empregado
Contudo, e se a falta ou o atraso não for justificado, o que pode acontecer ao empregado?
Em primeiro lugar, o que acontece é que tanto os atrasos quanto as faltas podem causar descontos na folha de pagamento do empregado.
Sim, o empregador não é obrigado a abonar por atrasos ou faltas injustificadas.
Então, se não existe banco de horas, por exemplo, para a compensação dessas faltas ou atrasos, o funcionário pode, sim, ter descontado esses períodos.
Ainda, as faltas consecutivas, em geral, por 30 ou mais dias pode gerar inclusive a demissão por justa causa do funcionário, pois é caracterizado como abandono de emprego.
Por isso é importante ficar atento aos atrasos e faltas e ter um bom controle sobre isso, em especial solicitando os atestados para justificá-las ou não.
O que o empregador pode fazer para evitar faltas e atrasos
Na prática, sabemos que é um desafio evitar que os colaboradores faltem ou se atrasem.
Até mesmo porque não há como impor isso de uma forma mais direta.
Dessa forma, o que muitas empresas têm adotado ultimamente é a criação de um tipo de incentivo para evitar que isso aconteça.
Por exemplo, algumas empresas dão uma cesta básica aos seus colaboradores que não tiverem atrasos ou faltas injustificadas.
Assim, essa pode ser uma ótima maneira de criar uma cultura de assiduidade na empresa e evitar que esses empecilhos atrapalhem o andar do negócio.
Por fim, se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto ou quer esclarecer alguma situação específica, será um prazer ajudá-lo.
Entre em contato e converse com nossos advogados especialistas.
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