Recuperação extrajudicial e judicial: Entenda quais são as diferenças.

Recuperação extrajudicial e judicial com a AL&T

A recuperação extrajudicial e a judicial são recursos e direitos aos quais as empresas podem recorrer ao enfrentarem dificuldades financeiras.

Dessa forma, ambas são alternativas que permitem às organizações se reestruturar e buscar soluções por meio de estratégias e redução de custos.

Mas, afinal, quais são as diferenças entre esses dois tipos de recuperação?

Ao longo desta leitura, vamos explicar, de forma detalhada, as diferenças entre eles, que têm como objetivo principal evitar a falência empresarial.

Veja também outros artigos: supermercados podem entrar em recuperação judicial?

O que é recuperação extrajudicial? 

Esse modelo está regulamentado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), sendo um benefício legal para enfrentar crises econômicas.

Ou seja, neste caso, é uma modalidade de ação de renegociação das dívidas por fora das vias judiciais, assumindo a negociação diretamente com os credores.

Portanto, trata-se de uma ferramenta individual e alternativa à homologação da recuperação judicial, sendo uma negociação direta e mais rápida.

Por isso, se sua empresa busca por uma alterativa mais facilitada e com o objetivo de entrar em acordo com os credores de forma menos burocrática.

No entanto, é necessário observar alguns requisitos antes de solicitar esse procedimento.

Por exemplo, o devedor deve estar regularmente constituído como empresário, seja na modalidade individual ou societária, e estar exercendo efetivamente atividade empresarial. 

Além disso, não pode ter sido decretada falência anteriormente sem a devida reabilitação.

Também é importante destacar que a recuperação extrajudicial não abrange todos os tipos de dívidas.

Por exemplo, débitos trabalhistas e fiscais ficam fora dessa modalidade.

Por fim, existem diferentes formas de estruturação desse tipo de recuperação, especialmente quanto à abrangência e participação dos credores no acordo. 

Então, a negociação pode envolver todos os credores ou apenas determinados grupos, desde que representem classes específicas previstas na legislação.

Modalidades de recuperação extrajudicial

Como comentamos anteriormente, a recuperação extrajudicial é um acordo firmado diretamente entre a empresa ou empresário com os seus credores.

Dessa forma, é possível renegociar as dívidas e evitar o processo judicial. Ela pode ser feita de duas formas:

  • Recuperação extrajudicial de homologação facultativa;
  • Recuperação extrajudicial de homologação obrigatória.

A primeira opção é quando exige que todos os credores incluídos no plano concordem com termos, sendo a homologação algo opcional.

Isto está previsto no art. 163 na atualização da legislação (Lei nº 14.112/2020):

“O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.”

Inclusive, essa opção oferece garantia jurídica, ao transformar o acordo em título executivo judicial.

Diferente da recuperação extrajudicial, nesse modelo a Justiça pode impor o plano até mesmo aos credores que não concordarem, desde que pelo menos 60% do valor dos créditos de cada classe aceite a proposta.

Nesse caso, o juiz precisa homologar obrigatoriamente o acordo, o que dá força legal ao plano e obriga também os credores minoritários a cumpri-lo.

No próximo tópico, vamos comentar sobre a recuperação judicial e quais as diferenças entre o modelo que explicamos até o momento…

Tudo sobre recuperação judicial 

Como falamos anteriormente, a recuperação extrajudicial e a judicial são mecanismos importantes para empresas que estão passando por dificuldades financeiras.

Seguindo a mesma lógica de reestruturação, a recuperação judicial ocorre quando a empresa solicita formalmente à Justiça autorização para reorganizar suas dívidas, manter suas atividades e superar a crise econômico-financeira.

Ao contrário da extrajudicial, que se baseia em acordos diretos com os credores, a recuperação judicial é um processo formal, conduzido no âmbito do Poder Judiciário.

Ou seja, isso significa que a empresa apresenta um plano de recuperação, que precisa ser analisado e aprovado pelos credores em assembleia e homologado pelo juiz.

O objetivo desse mecanismo é evitar a falência, permitindo que a empresa renegocie suas dívidas de forma estruturada, preserve empregos.

Além disso, é importante mencionar que as empresas necessitam cumprir suas obrigações dentro de novos prazos e continue exercendo suas atividades econômicas.

Mas afinal, qual é a melhor opção para escolher ao pedir uma forma de evitar a falência da empresa?

Continue lendo até o final para entender mais sobre esse assunto…

Qual o melhor escolher?

É importante destacar que não é possível optar pelas duas modalidades ao mesmo tempo, uma vez que cada uma possui requisitos específicos, procedimentos diferentes e finalidades distintas.

A escolha entre a recuperação judicial ou extrajudicial depende da realidade financeira da empresa, da relação que ela mantém com seus credores e do grau de complexidade das dívidas.

A recuperação extrajudicial costuma ser mais indicada para empresas que possuem boa negociação com parte dos credores e que conseguem firmar acordos sem a necessidade de um processo judicial completo. 

Ela é considerada mais rápida, menos burocrática e envolve custos menores.

Já a recuperação judicial é indicada quando não há possibilidade de acordo direto com os credores ou quando a crise financeira é mais ampla e complexa. 

Neste caso, o suporte do Judiciário é essencial para mediar o processo, garantir segurança jurídica e propor um plano de pagamento mais estruturado e abrangente.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado.

Dessa forma, poderá analisar o cenário da empresa e indicar qual é a melhor estratégia para superar a crise.

Concluindo…

Diante de um cenário de dificuldades financeiras, conhecer as opções de recuperação extrajudicial e judicial é fundamental para que empresas possam se reorganizar, evitar a falência e preservar sua continuidade no mercado.

Cada modalidade possui características, vantagens e exigências específicas, sendo indispensável avaliar cuidadosamente qual delas se adequa melhor à realidade da empresa.

Por isso, contar com o acompanhamento de profissionais especializados faz toda a diferença na hora de planejar, negociar e conduzir todo o processo de recuperação da forma mais eficiente e segura possível.

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