Muito se fala em recuperação judicial ultimamente, mas você sabe como funciona um processo de falência?
A falência já foi um processo bastante conhecido no Brasil, pois muitas empresas conhecidas acabaram decretando sua falência.
É bem provável que você conheça alguma, até mesmo na sua cidade.
Contudo, como será que funciona o processo de falência hoje em dia? Ele ainda existe, considerando tantos processos de recuperação judicial?
A resposta é sim, apesar da maioria das empresas estarem recorrendo à recuperação judicial, o processo de falência ainda pode acontecer.
Na verdade, ela é uma das possíveis consequências de uma recuperação judicial, caso ela não dê certo.
Portanto, acompanhe o texto de hoje para entender como funciona um processo de falência em 2024.
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O que é a falência
Antes de mais nada, é claro, precisamos começar explicando para você no que consiste o processo de falência.
Nesse sentido, o processo de falência é um processo no qual uma empresa há a decretação de que uma empresa não possui mais condições financeiras de honrar seus compromissos.
Ou seja, uma empresa que teve problemas financeiros e não conseguiu se reestruturar para voltar com as atividades e pagamentos que deveria.
Então, nessa situação é aberto um processo judicial para decretar essa situação e, através desse processo, tentar organizar uma forma de pagar os credores.
Credores são pessoas ou empresas que possuem algum valor a receber dessa empresa que decretou falência.
Portanto, o processo de falência é justamente essa organização de ativos e passivos de uma empresa, para poder montar uma estratégia de pagamento.
Como funciona um processo de falência
Para ficar mais fácil de entender, vamos explicar abaixo um passo a passo de como funciona um processo de falência.
Quem pode pedir a falência
Em primeiro lugar, para que você saiba, tanto a própria empresa quanto seus credores podem solicitar a falência.
Portanto, pode ser que a empresa nem tenha ainda solicitado seu pedido de falência e seu credor tenha feito isso.
Por credor podemos falar em fornecedores que não receberam, ou até mesmo funcionários que foram demitidos e não receberam suas verbas rescisórias.
Quando a falência é decretada
De acordo com o artigo 94 da Lei de Falência, há a sua decretação nos seguintes casos:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso, ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte, ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização, ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
Então, não apenas o ato de dever, mas também de se esquivar do cumprimento dessas obrigações.
Fase pré-falimentar
Agora, falando sobre o processo, em primeiro lugar temos a fase pré-falimentar.
Essa fase compreende o pedido de decretação da falência até a sentença que dá procedência para esse pedido.
Nessa fase o juízo onde está o pedido vai analisar se estão preenchidos os requisitos para que se decrete a falência.
Esses requisitos são os que elencamos anteriormente, que justificam a decretação da falência.
Fase falimentar
Portanto, se preenchidos os requisitos, decreta-se a falência e aí começam os procedimentos falimentares.
O primeiro deles é a publicação de um edital com a relação dos credores. Ou seja, todas as pessoas têm direito a receber algo desse processo.
Posteriormente, a partir da publicação deste edital abre-se um prazo para que outros credores, que não estejam na lista, possam se habilitar.
Todo esse procedimento é organizado por um administrador judicial.
Esse administrador é um terceiro, nomeado pelo juízo, que fará justamente a administração daquele processo.
Assim, a maioria dos procedimentos fica sob controle do administrador, que deve fazer a comunicação no processo e com os credores.
Depois da habilitação de novos credores publica-se novamente uma lista atualizada, que tem um prazo de impugnação.
Se há impugnação, ela vai acontecer como uma nova ação e a lista de credores só poderá ser homologada depois do julgamento da última impugnação.
Contudo, se não houver, se homologa a lista e começa outra fase do processo.
Classificação dos créditos
Certamente, essa é uma das principais partes do processo de falência, que é a classificação dos créditos, da seguinte forma:
Créditos de natureza trabalhista
Em primeiro lugar, na ordem de pagamento temos os créditos de natureza trabalhista, também chamados de crédito salarial.
Esses créditos têm um limite de 150 salários-mínimos por credor.
Créditos com Garantia Real
Posteriormente, em segundo lugar, na ordem de pagamento, existem os créditos com garantia real, que são aqueles com hipotecas e penhores.
Créditos Tributários:
Em terceiro lugar, estão os créditos devidos à Fazenda Pública, em especial os relativos ao pagamento de impostos.
Créditos com Privilégio Especial:
Ainda, existem os créditos que têm um privilégio específico sobre determinados bens, como, por exemplo, os fornecedores de máquinas e equipamentos que não receberam.
Créditos com Privilégio Geral:
Além disso, há também os créditos com privilégio geral, que a lei estabelece determinada preferência sobre outros.
Créditos Quirografários:
Por fim, estão os créditos quirografários, que não tem nenhum tipo de garantia ou privilégio e, portanto, os últimos a serem pagos.
Então, classificados os créditos, inicia-se o pagamento deles de acordo com a ordem de preferência.
Dessa forma, a falência acaba quando todos os credores receberem.
Na prática, é um processo que costuma levar anos para terminar, justamente pela quantidade de credores e pela dificuldade de pagamento da empresa que faliu.
Isso porque, na maioria das vezes, os ativos da empresa não são suficientes para cobrir o passivo.
Se você é credor em um processo de falência, é importante ficar atento em como estão acontecendo os pagamentos.
Muitas vezes os credores acabam não acreditando, mas existem, sim, empresas que conseguem encerrar sua falência.
Se você ainda tem dúvidas sobre isso, entre em contato conosco.
AL&T Advogados
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