O Usucapião ordinário é uma modalidade de aquisição da propriedade prevista pelo no ordenamento jurídico brasileiro.
Esse tipo de usucapião se destaca por exigir a posse contínua e pacífica por um período mais longo, além da necessidade de justo título e boa-fé.
Então, nesse artigo, iremos abordar os principais aspectos da usucapião ordinária, incluindo seus requisitos legais, o procedimento necessário para a sua declaração.
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O que é usucapião?
Como mencionamos na introdução, usucapião é um meio legal de adquirir uma propriedade por um determinado período e ininterrupto.
Resumidamente ele se origina da palavra do latim usucapio, que significa “tomar ou adquirir pelo uso” no direito romano.
Os romanos estabeleceram essa prática para garantir a segurança jurídica e a função social da posse, evitando que terras e bens ficassem sem dono ou sem utilidade.
Atualmente, no Brasil, esse conceito não é distante, pois segundo o Código Civil, ele regulariza situações que uma pessoa utiliza uma propriedade sem contestação por um longo período.
É claro que cada existem vários tipos de usucapião e é sobre isso que iremos falar ao longo desse artigo!
Portanto, de acordo com o art. 1.242/02 do Código Civil Brasileiro, aquele que possui um imóvel de forma ininterrupta e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé, pode requerer a propriedade ordinário.
Esse prazo pode descer para cinco anos se o possuidor tiver estabelecido moradia no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Quais são os requisitos para a usucapião ordinário?

No caso da usucapião ordinário, a pessoa necessita ter a possa do imóvel por no mínimo 10 anos continuadamente, ou seja, sem interrupções.
Com isso, o prazo pode baixar para cinco anos caso o local seja a moradia do indivíduo com algum tipo de investimento econômico ou social naquele lugar.
Conforme o Código Civil Brasileiro, esses são os requisitos legais para ter posse de uma propriedade de forma legal:
Art. 1.238: aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Por exemplo, uma pessoa que está em uma propriedade sem a compra regularizada e oficialmente, mas mora nela por 10 anos sem reclamações.
Neste caso, ela pode requerer o direito à propriedade após esse período de tempo devido ao investimento realizado.
Portanto, ele funciona como uma ferramenta legal importante para regularizar a posse de bens, especialmente me situações de longa permanência sem contestação.
No próximo tópico, você verá como você pode entrar com o pedido de usucapião ordinário tendo todos os requisitos fundamentais para a posse.
Quando entrar com o pedido?

Dito isso, a usucapião ordinária pode ser requerida sempre que o possuidor atender aos requisitos legais e desejar regularizar a propriedade do imóvel.
Para isso, o primeiro critério essencial é o tempo de posse, como já falamos anteriormente.
Se o possuidor ainda não atingiu o tempo de 10 anos, não adianta entrar com o pedido na justiça, pois será indeferido.
No entanto, há apenas uma exceção: quando o possuidor tiver estabelecido uma moradia, realizou obras ou até mesmo fez investimentos de interesse social.
Em algum desses casos, a posse pode diminuir para o tempo de 5 anos, conforme o art. 1.242/02.
Por fim, a última informação importante é que usucapião ordinária pode acontecer em qualquer propriedade, seja rural ou urbano.
Tipos de usucapião
Por isso, veremos quais os tipos de usucapião mais comuns e quais são as condições especiais para uma.
Tudo isso é para garantir o uso e a posse de bens de maneira legal e justa.
Usucapião extraordinária
No caso da usucapião extraordinária, ela é considerada um tipo mais amplo, na qual dispensa a necessidade de boa-fé ou título de propriedade.
Para que ela seja reconhecida, a pessoa deve exercer a posse do bem de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um período mínimo de 15 anos.
Em alguns casos, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha realizado melhorias do imóvel, como reformas ou a intenção de usá-lo como residência.
Um exemplo disso é, caso uma pessoa ocupar a terra sem autorização, mas sem a contestação de outros e faz aquele local sua residência, se reconhece como propriedade.
Usucapião familiar
Além disso, também há a usucapião familiar, modalidade que protege o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após a dissolução do relacionamento.
Neste caso, o possuidor deve demonstrar que ficou no imóvel por um período mínimo de 2 anos após a separação ou abandono do outro cônjuge.
Com isso, o imóvel deve ser utilizado como residência de forma tranquila após dois anos de separação e concedido a usucapião familiar.
Usucapião urbana
Por último, a usucapião urbano é voltado para a regularização de imóveis em áreas urbanas utilizadas como moradia, com o objetivo de garantir o direito à moradia que vivem em áreas urbanas informais.
Por isso, para esse tipo de usucapião seja válido, o imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados e o possuidor deve viver no local por um período mínimo de 5 anos.
Se uma pessoa que mora em um terreno em cidades de médio ou grande porte, sem documentação formal, por mais 5 anos, poderá requerer usucapião.
Concluindo…
Para estar em uma propriedade, independente onde está localizado, é necessário estar em dia com suas obrigações legais.
Ela é uma ferramenta legal muito importante para manter o princípio constitucional e dar função social à propriedade.
Se você quer regularizar sua situação de moradia ou atividade econômica, entre em contato com um dos nossos advogados para ter toda a assistência jurídica.
AL&T Advogados