NR-01: o que empresários precisam saber da nova atualização

Veja quais são as atualizações sobre a NR-01

Recentemente, a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-01) passou por uma atualização importante, trazendo mudanças que impactam diretamente a rotina das empresas e a gestão de saúde e segurança no trabalho.

Por isso, neste artigo, vamos te explicar de forma clara e objetiva o que é a NR-01, qual a sua importância e quais são os pontos de atenção que os empresários precisam considerar.

Isso é para garantir a segurança, o bem-estar e a conformidade legal em relação aos seus colaboradores.

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O que é a NR-01? 

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 foi registrado um recorde de afastamentos por questões de saúde mental entre trabalhadores, com um aumento de 67% em relação ao ano anterior.

Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apontou um crescimento alarmante de 1000% nos casos de burnout entre 2014 e 2023, reforçando a necessidade de medidas voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Diante desse cenário preocupante, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou atualizações nas Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de regras e diretrizes que estabelecem as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho.

Entre essas atualizações, a NR-01 ganhou destaque por passar a incluir, de forma mais clara e objetiva, a preocupação não só com a segurança física, mas também com a saúde mental dos trabalhadores.

Portanto, foi implementado medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais, incluindo transtornos emocionais e psicológicos.

Quais são as novidades? 

De acordo com a Portaria nº 1.419/MTE, uma das principais mudanças na NR-01 é a obrigatoriedade de que as empresas implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ou seja, agora isso inclui os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e outros fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.

Essa atualização, que entrou em vigor em maio de 2025, determina que todas as empresas e organizações devem elaborar, manter e apresentar um PGR atualizado. 

Portanto, esse documento se torna obrigatório e serve como registro formal dos riscos ocupacionais, tanto físicos quanto emocionais, presentes no ambiente de trabalho.

Além dos riscos psicossociais, as empresas também devem identificar, avaliar e gerenciar riscos relacionados a:

  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Agentes físicos;
  • Riscos de acidentes;
  • Fatores ergonômicos.

A grande novidade é que, além dos riscos tradicionais, passa a ser exigido um olhar mais atento para a saúde mental, reconhecendo que ela impacta diretamente a produtividade.

Como as empresas devem se preparar?

Diante das atualizações da NR-01, os empresários precisam adotar medidas preventivas e estruturadas para garantir a segurança, a saúde física e mental dos colaboradores, além de proteger a própria empresa contra riscos jurídicos.

Ignorar a norma não é uma opção. Caso a empresa não implemente ações eficazes para avaliar, controlar e promover o bem-estar dos funcionários.

Por exemplo, pode enfrentar consequências severas, como sanções, multas, processos trabalhistas, indenizações por danos morais.

Em casos mais graves, até a obrigação de pagar pensão vitalícia a colaboradores afetados por doenças ocupacionais.

Afinal, a NR-01 não é apenas uma recomendação, mas uma norma obrigatória, descrita e exigida pela legislação trabalhista vigente. 

Ela deixa claro que cabe às organizações não só cumprir os requisitos de segurança física, mas também atuar ativamente na promoção da saúde mental e na prevenção de riscos psicossociais.

Portanto, é fundamental que as empresas contem com profissionais especializados, revisem seus processos internos, atualizem o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e desenvolvam políticas claras de acolhimento, bem-estar e prevenção.

Além de evitar problemas legais, investir no cumprimento da NR-01 é também uma estratégia inteligente para aumentar a produtividade, melhorar o clima organizacional e valorizar os colaboradores.

Quais são os prazos?

Como falamos ao longo deste artigo, a atualização da NR-01 entrou oficialmente em vigor no dia 26 de maio de 2025.

De acordo com a portaria, as empresas têm até maio de 2026 para se adequarem completamente às exigências estabelecidas na norma.

Ou seja, esse é o período limite para implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e todas as medidas preventivas exigidas.

Por isso, é fundamental que os empresários não deixem essa adaptação para a última hora. Quanto antes começarem, mais organizado será o processo.

Além de evitar multas, sanções e processos trabalhistas, estar em dia com a NR-01 ajuda a promover um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e saudável.

Dessa forma, a empresa não apenas cumpre com a legislação, mas também protege seus colaboradores e fortalece sua imagem no mercado.

Portanto, é essencial agir agora, revisar todos os processos internos e garantir que sua empresa esteja em total conformidade com a nova NR-01.

Concluindo…

Fica evidente que a atualização da NR-01 não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas cuidarem melhor dos seus colaboradores e do próprio negócio.

Portanto, quem ainda não começou a se adequar, precisa agir quanto antes. Estar em conformidade com a nova NR-01 evita multas e possíveis processos judiciais.

Se você quer proteger sua empresa e seus funcionários, conte com os nossos advogados especialistas na causa para te ajudar nesse processo de adequação. 

Assim, você cumpre a legislação, fortalece sua marca e constrói um ambiente de trabalho muito mais seguro e responsável.

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