Lei do Estagiário: como funciona e como contratar?

Como contratar pela lei do estagiário com a AL&T

A Lei do Estagiário é uma legislação considerada nova que estabelece regras sobre indivíduos geralmente em formação acadêmica. 

Em um mundo cada vez mais competitivo e cada vez mais dinâmico, contar com estagiários pode ser uma excelente opção e estratégia para empresas treinarem novos talentos com pouco custo.

Por isso, neste artigo vamos abordar de forma clara e objetiva os principais pontos da legislação e cuidado que empregadores devem ter ao contratar estagiários.

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O que é a Lei do Estagiário?

Sancionada em 2008, a Lei nº 11.788 regulamenta o estágio de estudantes no Brasil, definindo diretrizes legais desta atividade educacional.

Dessa forma, o estagiário é a pessoa, com interesse em aprender, inserindo no mercado de trabalho com supervisão de profissionais mais experientes e formados.

Ou seja, o principal objetivo do estágio é garantir que o estudante experimente a prática combinada com os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.

Por isso, é importante mencionar que estagiários não possuem vínculo empregatício por se tratar de uma oportunidade de aprendizado prático.

Inclusive, qualquer aluno que estiver matriculado nos seguintes níveis de ensino podem se candidatar em qualquer empresa:

  • Ensino médio;
  • Ensino técnico;
  • Ensino Superior;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Importante mencionar que empresas devem contratar alunos, que estão matriculados em instituições de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

Como contratar?

Como mencionamos anteriormente, a contratação de estagiários é regida por uma legislação específica: a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Essa norma estabelece uma série de regras que devem ser seguidas com atenção tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino e o próprio estudante.

A principal orientação é que o contrato de estágio deve respeitar todos os requisitos legais para garantir que o vínculo não seja caracterizado como uma relação empregatícia — o que geraria obrigações trabalhistas adicionais.

Além disso, vale lembrar que estagiários não são representados por sindicatos e, em caso de irregularidades, as denúncias ou fiscalizações são encaminhadas diretamente para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). 

Por isso, é essencial que a contratação seja feita com responsabilidade e dentro da legalidade, assegurando uma experiência benéfica para ambas as partes.

O que a legislação fala?

Ao trazer um perfil novo para a empresa, muitos empregadores optam por contratar estagiários para formar novos profissionais e futuras lideranças.

Então, veja o que a legislação estabelece como regras para empresas que decidem contratar estagiários:

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

No entanto, por se tratar em um tipo de funcionário em processo de aprendizagem, não é possível tratá-lo como um funcionário da empresa.

Por isso, separamos algumas dicas importantes para você, empresário, não prejudicar a imagem e reputação da sua empresa.

Cuidados que empresas devem tomar

Aqui está um ponto sensível para qualquer empresário: segurança jurídica. E sim, o estágio precisa ser levado a sério nesse aspecto. 

Dito isso, o estagiário não é funcionário, e isso precisa ficar claro tanto na prática quanto nos documentos.

Resumidamente, contratar estagiário tem um custo menor do que um funcionário de carteira assinada, onde não há 13º salário, INSS, FGTS e benefícios que não sejam o vale-transporte.

Há casos reais de empresas condenadas a pagar todos os encargos trabalhistas retroativos por descumprirem a Lei do Estágio — seja pela carga horária excessiva, falta de acompanhamento, ausência de contrato formal ou desvio de função.

Por isso, o empresário deve tratar o estágio com profissionalismo. 

Portanto, ter um bom jurídico que entenda da legislação trabalhista para empresas é fundamental para evitar problemáticas.

Concluindo…

Por fim, a contratação de estagiários é uma prática comum no ambiente empresarial e pode representar uma alternativa viável para compor equipes, conduzida com planejamento.

Do ponto de vista jurídico, é preciso ter cumprimento rigoroso da lei n.º 11.788/2008 é essencial para evitar a descaracterização e passivos trabalhistas.

Mais do que entender as lei do estagiário, faça uma estrutura da sua empresa para alinhar o objetivo do seu negócio com a contratação de novos estagiários.

Com isso, a sua empresa pode se tornar um espaço de novas ideias e ao mesmo tempo, um lugar comprometida com a legislação.

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