A gestão e modelo de contratação é muito importante para qualquer empresa que pretende ter colaboradores. Nesse sentido, a escala 6×1 se destaca como jornada de trabalho.
Pensando nas necessidades do empregador e da empresa, esse modelo de contratação é utilizado em muitos trabalhos.
Por isso, vamos explorar mais esse modelo de jornada de trabalho aqui nesse artigo.
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O que é a jornada 6×1?

Basicamente, a jornada de trabalho 6×1 é quando o colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa no sétimo.
A Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta esse modelo de trabalho, que várias empresas utilizam em diversos setores.
Tal como o comércio, serviços de atendimento ao público, indústrias e principalmente supermercados.
Então, em empresas que possuem operações contínuas, a escala 6×1 é uma prática muito comum por permitir que empresários contratem menos colaboradores.
Um ponto importante é que é ilegal o empresarial exigir que o colaborador trabalhe 7 dias da semana com repartição das horas de trabalho.
Inclusive, vamos falar mais sobre isso no próximo tópico sobre as leis.
Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, colaboradores que estão em escala 6×1 tem o direito de férias remuneradas uma vez ao ano.
O que a CLT diz sobre?
Conforme o art. 67 da CLT, a escala de 6×1 é resumido assim:
“Será assegurado a todo emprego um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”.
No entanto, a lei também permite que o empregado tenha um dia de descanso em outro dia da semana, desde que respeitada a periodicidade.
Além disso, esse modelo de escala a carga máxima é de 44 horas semanais.
Ou seja, por dia o colaborador trabalha cerca de 7 horas e 20 minutos por dia e distribuído igualmente nos 6 dias da semana.
Além disso, no art. 59 da CLT também confere que é permitido 2 horas extras por dia de trabalho, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora extra.
O artigo diz: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Por sinal, os supermercados, como citamos de exemplo para esse tipo de escala, permite também que os trabalhadores tenham banco de horas.
Ou seja, esse tipo de adoção concede ao trabalhador maior flexibilidade para compensar as horas extras.
Nesse sistema, os trabalhadores compensam as horas extras da jornada de trabalho com folgas.
Como falamos anteriormente, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal.
No entanto, outro importante que precisamos mencionar é fato de que o descanso semanal de trabalho é preciso ser remunerado conforme a Lei!
Portanto, os colaboradores têm o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) que é garantido pela Constituição Federal desde 1988 (Art. 7º, XV).
Agora, mais especificamente, vamos falar o porquê esse modelo de trabalho de escala 6×1 é um benefício aos supermercados.
Benefícios para os supermercados
Em tempos de alta demanda, os supermercados também podem fazer contratações temporárias para suprir as demandas.
Por exemplo, em épocas de festividades de fim de ano (natal e ano novo), dia das mães, dia dos pais e até mesmo a páscoa possui maior nível de serviços.
Dessa forma, é durante esses picos de demandas de feriados e festividades que trabalhadores em escala 6×1 as contratações pela Lei nº 6.019/1974.
Além disso, esse modelo de trabalho também confere que a maioria dos clientes que procuram um supermercado nos finais de semana tenham um serviço em prontidão.
Para isso, é necessário existir uma boa gestão e controle do monitoramento das escalas dos funcionários para assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas.
Com uma jornada fixa, supermercados podem operar todos os dias da semana sem interrupções.
Isso permite que os clientes tenham acesso a produtos e serviços básicos do dia a dia disponíveis todos os dias da semana com esse tipo de escala presente.
Por último, também é uma forma de otimizar os recursos da empresa e evitar que tenha colaboradores suficientes para atender todas às demandas do negócio.
Escala 6×1 vai acabar?

Recentemente, há debates para uma possível extinção dessa escala 6×1.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) propôs uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais.
Ou seja, por conta dessa redução da carga horária, seria o fim da escala de 6 dias trabalhados por semana.
Além disso, pode acontecer de surgir outras escalas se realmente acontecer a aprovação da PEC.
Por exemplo, escalas de 4 dias trabalhados e 3 de folga ou 5 dias trabalhados e 2 dias de folga, como já amplamente usada no Brasil, serão mais comuns.
Consequências do fim da escala
Uma das principais consequências do fim da escala é o possível aumento da informalidade do trabalho.
Ou seja, para reduzir os custos, algumas empresas podem recorrer ao trabalho informal (PJ) para não ter as despesas de impostos e encargos trabalhistas.
Aliás, a nova escala proposta não iria reduzir o salário dos trabalhadores, apenas a carga horária dos trabalhadores.
Porém, com o possível fim da escala, para os empresários do ramo de supermercados pode acontecer um grande impacto nas contratações.
A possível mudança pode trazer uma série de desafios, principalmente no quesito econômico e operacional, uma vez que supermercados tendem a ter mais público durante o fim de semana.
No momento, ainda existem muitas discussões sobre o assunto e também está em tramitação da proposta no Congresso.
Tire todas as suas dúvidas
Enfim, a escala 6×1 é uma prática muito comum em supermercados, mas exige uma gestão cuidadosa, especialmente nos aspectos legais.
Por isso, somos advogados especializados nesse setor para compreender todas as particularidades desse modelo de trabalho.
Ao adotar boas práticas, é possível transformar esse modelo um sucesso para esse ramo empresarial.
Se você ficou ainda com dúvidas a respeito desse assunto, entre em contato conosco que iremos te ajudar!
AL&T Advogados
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