Certamente acordo coletivo é uma ferramenta essencial para atender às necessidades específicas de setores com dinâmica intensa como os supermercados.
Nesse contexto, vamos abordar nesse artigo a respeito do acordo coletivo e os tipos deles em empresas.
A partir disso, veremos aqui também o recente Caso Unisuper, um acordo coletivo inédito.
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Vamos lá explorar mais sobre esse assunto?
O que é um acordo coletivo?

Conforme a Legislação Brasileira, o acordo coletivo de trabalho é uma opção que pode ser firmada entre uma empresa ou um grupo de empresas com o sindicato que representa a categoria.
A partir disso, é possível criar regras específicas que determina a relação de trabalho e os direitos do colaborador previstos na Constituição.
Aliás, esse instrumento está previsto no art. 7 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na qual prevê uma negociação coletiva.
Ou seja, apenas quem é trabalhador formal, com carteira assinada, possui o direito de reivindicar das condições de trabalho como o salário, os benefícios e outras características relacionadas ao emprego.
Por isso, existem dois tipos de acordo que pode ocorrer entre os trabalhadores, sindicatos representativos e a empresa envolvida.
Vamos ver no próximo tópico um pouco mais sobre esse assunto…
Tipos de acordo coletivo
Bom, como nós já vimos, acordo coletivo pode ocorrer com qualquer empresa na qual um colaborador esteja passando por um momento conflituoso ou eventos externos que geram crises.
Pensando nisso, não podemos deixar de mencionar para você que existem dois tipos de negociação coletiva: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A diferença entre as duas tem algo em comum: o envolvimento de um ou mais sindicatos durante as negociações.
Veja as principais diferenças entre os dois tipos de acordos:
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): é quando é necessário ajustar as condições ou situações conflitantes do trabalho com a empresa;
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): negociação feita por mais de um sindicato que representa a mesma categoria.
Portanto, no caso da CCT, a principal diferença é que ela considera toda uma classe de trabalhadores em conjunto com o sindicato das empresas (patronal).
Ou seja, esse tipo de acordo sugere que todas as relações de trabalho, institucional ou dos trabalhadores, sejam representadas por meio de sindicatos.
Já para o ACT, são negociações feitas diretamente entre o sindicato, empresa e um grupo menor de trabalhadores.
Outro ponto importante é que de vigência máxima de 2 anos!
Os dois tipos possui o objetivo único de encontrar um equilíbrio entre o colaborador e a empresa e fazer negociações condizentes com a realidade.
No entanto, como esse acordam funcionam para supermercadistas?
Continue lendo o artigo que vamos responder todas as suas dúvidas aqui.
Como funciona para supermercados

No caso dos supermercados, esse tipo de setor precisa de demandas constantes e funcionamento 7 dias da semana para suprir as necessidades dos clientes.
Dessa forma, a criação de regras específicas por meio de acordo coletivo exige que as partes estejam alinhadas com o sindicato que representa os interesses do trabalhador.
Com isso, os supermercadistas podem garantir que os termos negociados não violam os direitos dos trabalhadores e respeitam todas as normas.
Então, empresários evitam problemas maiores com a legislação trabalhista e mantém a reputação do nome da marca.
Por isso, manter esses tipos de acordo são formas estratégicas para se adaptar as conformidades legais.
Entenda o caso Unisuper
A rede de supermercados Unisuper, localizado em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, firmou um acordo junto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas.
Isso ocorreu, pois a rede de supermercados foi atingida pela enchente de maio de 2024, com 8 lojas atingidas das 22 que existem ao total.
Desse forma, o Unisuper foi a rede mais prejudica do setor no estado, que foi completamente devastado pelas enxurradas.
Por conta desse evento climático, a rede pretendia demitir 600 funcionários dos 1.200 de todas as lojas, principalmente as 7 localizadas em Canoas.
À vista disso, a rede de supermercados necessitou procurar o Sindicato para fechar o acordo de Lay-Off Calamidade.
Ou seja, pretende suspender o contrato e antecipar as parcelas do seguro-desemprego dos trabalhadores para garantir que todos em tempos de crise econômica.
Para trabalhadores que recebem até um salário mínimo, o valor foi de R$ 1412 e valor máximo foi de 2.313,74 reais ao total.
Esse acordo foi mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suspendeu os contratos por cinco meses até se estabelecer novamente.
Concluindo…
A negociação coletiva é uma possibilidade para criar soluções personalizadas e evitar conflitos através do diálogo.
Enfim, realizar acordo coletivo é uma estratégia para ambos os lados na qual garante todo o processo conforme as leis trabalhistas.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, não hesite em chamar nossos advogados especialistas em advocacia empresarial focado em supermercados.
AL&T Advogados
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