Demissão por acordo é vantajosa para o empregador?

Entenda se a demissão por acordo é vantajosa com esse artigo exclusivo da AL&T Advogados.

Há muitas dúvidas de como proceder uma demissão por acordo e se realmente existem pontos positivos para o empresário proceder.

Afinal, esse processo é uma forma de evitar uma grande dor de cabeça de qualquer empreendedor que quer manter boas relações e segurança jurídica e financeira.

Assim, você não se preocupa com um futuro processo trabalhista e a reputação e imagem da empresa continuam intactas.

E é sobre isso que vamos abordar neste artigo.

Leia também: 5 atitudes para evitar ações trabalhistas

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade prevista na legislação trabalhista em que entrou em vigor na Reforma de 2017.

Antes disso ela era realizada em muitas empresas irregularmente, causando riscos jurídicos enormes e prejuízos financeiros com as multas aplicadas.

Agora, com ela, é possível que o empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho por meio de uma negociação em comum de forma tranquila e transparente.

Inclusive, é importante mencionar que a demissão por acordo mútuo é uma alternativa que busca obter vantagens para ambas as partes!

Em resumo, se o funcionário pedir demissão, ele vai perder muitos direitos, que estão previstos pela rescisão trabalhista.

Através disso, o empregado também vai receber porcentagem de alguns benefícios, que estão previstos caso houver demissão sem ser por justa causa ou aviso prévio.

Vamos entender mais sobre o pagamento dos benefícios, continue lendo o artigo até o final!

Quais as diferenças com outras rescisões?

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Existem outros tipos de rescisões que é possível adotar dependendo da situação que o funcionário se encontra.

Comparando com outros tipos de rescisões, a demissão por acorda é considerada a mais pacifica e benéfica para todos.

Por exemplo, a demissão por justa causa é quando um colaborador comete um erro grave a ponto de justificar o desligamento da empresa.

Já a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não presta serviços voluntariamente ou comparece na no ambiente de trabalho.

Se o empregado não justificar a ausência, a empresa deve comunicar o funcionário pelo aviso prévio.

Dessa forma, em comparação com exemplos que citamos anteriormente, podemos concluir que a demissão por acordo é o mais vantajoso entre eles.

No entanto, você precisa entender quais são os direitos da rescisão que o empregado tem depois de fechar o acordo.

Veja quais as regras que o empregador deve ter ao seguir a negociação:

  • 50% do aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário conforme os meses trabalhados;
  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Redução da multa de 40% para 20% do FGTS.

Outro ponto importante é que o empregado não tem o direito do seguro-desemprego, como consta no art. 484-A

“A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”.

Visto isso, vamos explicar detalhadamente as vantagens desse modelo de abordagem.

Quando pode ser vantajosa? 

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A demissão por acordo foi criada justamente para dar mais segurança jurídica e evitar processos trabalhistas contra a empresa.

Além disso, o empregador gerencia melhor as contas da empresa sem a necessidade de processos de demissão tradicional.

Não somente isso, é uma estratégia da empresa oferecer a oportunidade do empregado sair de forma amigável e preserva os benefícios estipulados nos direitos trabalhistas.

Portanto, a demissão por acordo é o mais prático a se fazer para evitar mal-entendidos e garantir que a organização se proteja.

Concluindo…

Depois de entender cada uma dos principais tipos de rescisões, a demissão por acordo é o modelo que mais gera economia nas verbas rescisórias.

Por fim, através desse meio você tem um acordo funcionou e respeitoso durante um momento delicado como a demissão!

Então, garanta que todo esse processo esteja de acordo com as leis trabalhistas e consulte imediatamente um advogado!

Conheça mais sobre essa opção entrando em contato com um dos nossos advogados especialistas no ramo empresarial.

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