Desde que aconteceu a pandemia de Covid em 2020, o tema vacina ficou bem em alta, inclusive na área do Direito do Trabalho. Isso porque surgiu um assunto que não tinha sido abordado antes: a empresa pode exigir comprovação de vacina para contratar alguém?
Se você não sabe a resposta para isso, fique tranquilo, pois é exatamente sobre o que vamos falar em mais um conteúdo exclusivo.
Então, acompanhe a leitura até o final para saber se você pode ou não cobrar isso nas contratações.
Leia também: Contrato de Trabalho Intermitente.
É obrigatório se vacinar?
Bom, em primeiro lugar, antes de entrarmos na questão da solicitação de comprovação pela empresa, vamos explicar sobre a obrigatoriedade de vacinação.
Quando surgiu a vacina da Covid 19, começou uma polêmica bem grande sobre se vacinar ou não.
Assim, a partir disso, criou-se a necessidade também de discussão sobre a obrigatoriedade dos cidadãos se vacinarem.
Nesse sentido, vale ressaltar que o Brasil sempre foi um país com uma campanha de vacinação muito forte e pouco se falava sobre eficácia ou efeitos colaterais.
No entanto, com o surgimento da vacina de Covid de uma forma bastante rápida, começou-se a desconfiar sobre esses pontos em relação à nova vacina.
Com isso, da divisão entre alguns que queriam se vacinar e outros não, foi necessário o debate sobre a obrigatoriedade da vacina.
Julgamento STF
Dessa forma, em 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade, ADI 6568 e 6587.
Essas ações tratavam justamente sobre o tema, se o Estado poderia obrigar a população a se vacinar.
Para tanto, houve a decisão no sentido de que o bem comum deve prevalecer sobre o individual.
Ou seja, se a vacina foi feita para que houvesse menos casos de covid e, logo, menos vítimas da doença, o Estado pode exigir a vacina.
No entanto, veja, a vacinação compulsória não quer dizer que o Estado vá forçar alguém a se vacinar, a compulsoriedade significa que quem não se vacinar, poderá ter consequências sobre isso.
Você deve lembrar que logo que a vacina começou a ter aplicações e os comércios voltaram, muitos exigiam o comprovante de vacinação para entrada.
Outra situação que se exigia também era para viagens de avião.
Então, se o Estado pode exigir isso, as empresas também podem? É o que vamos responder a seguir.
A empresa pode exigir comprovação de vacina para contratação?
Quando houve o julgamento do STF que falamos acima, não havia nenhuma discussão sobre a exigência de comprovante de vacinação para o trabalho.
Porém, em 2021 saiu a Portaria 620, que tratava justamente sobre isso.
Na época, a Portaria determinava ser obrigatória a exigência do comprovante de vacinação no processo de contratação de novos colaboradores.
Contudo, em pouco tempo já se tratou sobre a inconstitucionalidade dessa norma, pois ela limitou o acesso das pessoas às oportunidades de emprego.
Assim, se alterou o texto da Portaria, que hoje diz o seguinte:
§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Então, a empresa não pode exigir o comprovante de vacinação do colaborador, seja na contratação ou durante o contrato de trabalho.
Fazer isso, inclusive, pode até mesmo gerar algum tipo de reclamação na Justiça do Trabalho.
Então, fique atento sobre quais documentos estão sendo exigidos dos seus colaboradores, para evitar esse tipo de problema.
Demissão por justa causa por não se vacinar, é possível?
Bom, mas apesar do que colocamos acima, que é justamente o que diz a lei, existem algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho bastante polêmicas sobre o assunto.
Isso porque algumas empresas demitiram por justa causa funcionários sem comprovação de vacina, em especial, funcionários que tinham contato com clientes ou outras pessoas com frequência.
Um desses casos foi o da funcionária de um condomínio, que foi demitida por não ter se vacinado nem com a primeira dose, e ela era responsável por atender os moradores do condomínio.
Inconformada com a demissão, ela entrou com processo, justamente porque entendeu ser uma demissão discriminatória, como prevê a portaria.
Porém, o TST manteve a decisão da demissão dela, por entender que o bem maior deveria prevalecer, que é a saúde dos demais, em relação à vontade individual da funcionária.
Então, mesmo com o que diz a lei, sempre pode haver discussões, por isso é importante contar com uma assessoria jurídica especialista no assunto.
Se você gostaria de analisar a conformidade trabalhista da sua empresa, entre em contato conosco para que possamos assessorar você nessa demanda.
AL&T Advogados
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