Convenção coletiva: o que a decisão judicial muda para os supermercados?

Como a convenção coletiva pode mudar o sistema de supermercado

Entrou em vigor no mês passado (01/06) a Portaria que exige convenção coletiva entre empregadores e empregados para o trabalho aos fins de semana e feriados nos supermercados.

Publicada em 2023, a norma teve sua aplicação adiada diversas vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Agora, a Portaria passa a exigir que supermercados negociem o trabalho nesses dias por meio de convenção coletiva, além de observarem a legislação municipal vigente.

Neste artigo, entenda o que muda com a nova regra, quais são os impactos para o setor supermercadista e o que as empresas devem fazer para permanecer em conformidade com a legislação.

Entenda sobre a nova regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas de determinados setores do comércio precisam negociar o trabalho aos domingos e feriados por meio de convenção coletiva.

Com isso, empregadores e sindicatos dos trabalhadores passam a definir, em conjunto, as condições para a realização dessas jornadas.

Na prática, a empresa deixa de estabelecer essas escalas de forma unilateral quando a atividade depende da negociação coletiva.

A medida devolve aos sindicatos o protagonismo nas negociações sobre o trabalho aos domingos e feriados, respeitando as regras previstas na legislação trabalhista.

Além disso, as empresas também devem observar a legislação municipal aplicável ao funcionamento do comércio nesses dias.

Quais são os impactos para os supermercados?

Os supermercados estão entre os segmentos diretamente afetados pela nova regra. 

A partir da entrada em vigor da Portaria, o funcionamento em feriados depende da existência de convenção coletiva que autorize o trabalho nessas datas, além do cumprimento da legislação municipal.

Na prática, empresas que já possuem convenções coletivas prevendo o trabalho em feriados poderão continuar operando normalmente, desde que observem as condições negociadas.

Por outro lado, supermercados que ainda não firmaram esse acordo precisarão negociar com os sindicatos antes de escalar funcionários para esses dias. 

Caso contrário, poderão enfrentar questionamentos trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores.

Além disso, a convenção coletiva poderá definir regras específicas sobre escalas, folgas compensatórias, remuneração e demais condições aplicáveis ao trabalho em feriados. 

Aliás, essas definições variam conforme cada categoria e região por ser uma Portaria que varia de acordo com o município.

O que os supermercados devem fazer?

Com a nova regra em vigor, o primeiro passo é verificar se a categoria já possui convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados.

Também é importante acompanhar a legislação municipal, já que ela continua sendo obrigatória para o funcionamento do comércio nessas datas.

Por fim, empresas devem revisar suas escalas de trabalho e contar com orientação jurídica para garantir que a operação permaneça em conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 altera a forma como supermercados organizam o trabalho em feriados e reforça a importância da negociação coletiva.

Mais do que uma mudança operacional, a nova regra exige planejamento e acompanhamento constante da legislação para evitar riscos trabalhistas e manter a regularidade das operações.

Com o suporte jurídico adequado, supermercados conseguem adaptar suas rotinas às novas exigências e garantir mais segurança nas relações entre empresa e colaboradores.

AL&T Advogados

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