Muitas fraudes e falsos comprovantes levam muitos empresários a se perguntarem qual é o limite de atestado médico que os colaboradores podem apresentar por mês.
Afinal, faz parte da rotina de gestores e equipes de Recursos Humanos (RH) controlar ausências, afastamentos e a documentação apresentada pelos funcionários.
Por isso, conhecer as regras relacionadas aos atestados médicos é fundamental para evitar erros na gestão de pessoal e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Ao longo deste artigo, você entenderá quantos atestados um colaborador pode apresentar e quais são as principais regras que as empresas precisam observar.
Quantos atestados pode por mês?
Conforme a legislação trabalhista (CLT), não há um limite específico de atestados médicos por mês que um colaborador pode apresentar à empresa.
No entanto, quando o afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos pelo mesmo motivo, o caso passa a envolver as regras previdenciárias.
Dessa forma, o funcionário pode ser encaminhado para uma perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse procedimento, o Instituto avalia a necessidade de concessão do benefício por incapacidade temporária durante o período de afastamento.
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Pode 2 atestados seguidos?
Na teoria, sim. É possível apresentar dois atestados médicos em diferentes períodos apresentados pelo funcionário.
A seguir, no próximo tópico, vamos abordar outras regras básicas para aceitar o atestado médico, bem como informações importantes no documento.
Quais as outras regras?
Além da quantidade de atestados apresentados, as empresas também devem observar alguns requisitos para validar os documentos e cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas.
Por isso, é importante conhecer as principais regras relacionadas à apresentação, aceitação e controle dos atestados médicos no ambiente de trabalho.
Lembrando que para configurar um atestado médico para abonar a falta no trabalho, é preciso ter alguns requisitos de validade:
- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento;
- Data e hora da emissão;
- Identificação do profissional (com registro profissional);
- Diagnóstico por meio do CID.
Além disso, o diagnóstico por meio do CID pode constar no documento quando houver autorização do paciente.
Enfim, caso o atestado apresente informações incompletas, inconsistências ou indícios de irregularidade, a empresa pode realizar a verificação da autenticidade do documento antes de validar a ausência.
Caso sejam confirmados indícios de fraude ou falsificação, o empregador poderá aplicar medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.
Dependendo da gravidade da situação, a apresentação de atestado falso pode inclusive resultar em demissão por justa causa, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Concluindo…
Embora muitos empresários acreditem que exista um limite mensal para a apresentação de atestados médicos, a legislação trabalhista não estabelece uma quantidade máxima de documentos que o colaborador pode entregar.
No entanto, isso não significa que a empresa não possa acompanhar os afastamentos e verificar a regularidade dos atestados apresentados.
Por esse motivo, é fundamental conhecer as regras relacionadas à validade dos documentos, aos afastamentos de longa duração e às situações que podem indicar irregularidades.
Dessa forma, a empresa garante o cumprimento da legislação trabalhista, reduz riscos jurídicos e conduz a gestão dos colaboradores com mais segurança.
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