Atestado Médico: qual o limite por mês para funcionários?

Muitas fraudes e falsos comprovantes levam muitos empresários a se perguntarem qual é o limite de atestado médico que os colaboradores podem apresentar por mês.

Afinal, faz parte da rotina de gestores e equipes de Recursos Humanos (RH) controlar ausências, afastamentos e a documentação apresentada pelos funcionários.

Por isso, conhecer as regras relacionadas aos atestados médicos é fundamental para evitar erros na gestão de pessoal e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Ao longo deste artigo, você entenderá quantos atestados um colaborador pode apresentar e quais são as principais regras que as empresas precisam observar.

Quantos atestados pode por mês?

Conforme a legislação trabalhista (CLT), não há um limite específico de atestados médicos por mês que um colaborador pode apresentar à empresa.

No entanto, quando o afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos pelo mesmo motivo, o caso passa a envolver as regras previdenciárias.

Dessa forma, o funcionário pode ser encaminhado para uma perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesse procedimento, o Instituto avalia a necessidade de concessão do benefício por incapacidade temporária durante o período de afastamento.

VEJA TAMBÉM: Como evitar ações trabalhistas na sua empresa

Pode 2 atestados seguidos?

Na teoria, sim. É possível apresentar dois atestados médicos em diferentes períodos apresentados pelo funcionário.

A seguir, no próximo tópico, vamos abordar outras regras básicas para aceitar o atestado médico, bem como informações importantes no documento.

Quais as outras regras?

Além da quantidade de atestados apresentados, as empresas também devem observar alguns requisitos para validar os documentos e cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas.

Por isso, é importante conhecer as principais regras relacionadas à apresentação, aceitação e controle dos atestados médicos no ambiente de trabalho.

Lembrando que para configurar um atestado médico para abonar a falta no trabalho, é preciso ter alguns requisitos de validade:

  • Nome completo do paciente;
  • Tempo de afastamento;
  • Data e hora da emissão;
  • Identificação do profissional (com registro profissional);
  • Diagnóstico por meio do CID.

Além disso, o diagnóstico por meio do CID pode constar no documento quando houver autorização do paciente.

Enfim, caso o atestado apresente informações incompletas, inconsistências ou indícios de irregularidade, a empresa pode realizar a verificação da autenticidade do documento antes de validar a ausência.

Caso sejam confirmados indícios de fraude ou falsificação, o empregador poderá aplicar medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.

Dependendo da gravidade da situação, a apresentação de atestado falso pode inclusive resultar em demissão por justa causa, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Concluindo…

Embora muitos empresários acreditem que exista um limite mensal para a apresentação de atestados médicos, a legislação trabalhista não estabelece uma quantidade máxima de documentos que o colaborador pode entregar.

No entanto, isso não significa que a empresa não possa acompanhar os afastamentos e verificar a regularidade dos atestados apresentados.

Por esse motivo, é fundamental conhecer as regras relacionadas à validade dos documentos, aos afastamentos de longa duração e às situações que podem indicar irregularidades.

Dessa forma, a empresa garante o cumprimento da legislação trabalhista, reduz riscos jurídicos e conduz a gestão dos colaboradores com mais segurança.

Quer esclarecer outras dúvidas sobre relações trabalhistas e direitos do empregador? Entre em contato com a AL&T Advogados e conte com orientação jurídica especializada para o seu negócio.

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