As oportunidades de trabalho temporário no Brasil vêm crescendo de forma consistente nos últimos anos, impulsionadas por diversos fatores do mercado.
Seja pelo aumento da demanda em determinados períodos, seja pela transição de profissionais entre empregos, essa modalidade tem ganhado espaço nas empresas.
Por isso, vamos entender mais sobre esse modelo de contratação e como ela pode afetar positivamente as empresas que procuram novos profissionais.
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Novas oportunidades de trabalho

Segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), mais de 800 mil vagas temporárias foram criadas no primeiro semestre de 2025.
Dessa forma, esse número representa um crescimento de 5% em relação ao mesmo período de 2024, impulsionado por demandas de diversos setores da economia.
Sobretudo, setores como agronegócio, logística, indústria têxtil e e-commerce impulsionam fortemente a expansão do trabalho temporário no país.
A modalidade tem gerado mais formalização no mercado de trabalho e se mostrado uma alternativa eficiente para atender picos de produção ou sazonalidades.
Além disso, permite que as empresas mantenham um banco de talentos atualizado, com profissionais já treinados e adaptados ao ambiente corporativo.
Aliás, a legislação regulamenta o trabalho temporário e garante todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, o empregado com contrato temporário tem direito a salário equivalente, FGTS, 13º salário e contribuição previdenciária, como em qualquer relação formal.
O que é Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é uma forma de contratação com prazo definido para atender a necessidades específicas da empresa, como demandas sazonais ou substituições.
Esse tipo de contrato tem duração de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 110 dias, totalizando 290 dias no máximo.
O modelo flexível permite que o empregador ajuste o quadro de funcionários conforme a necessidade do negócio.
As principais razões para contratações temporárias incluem:
- Simplificação da contratação;
- Oportunidade de efetivação
- Redução de custos;
- Substituição de custos;
- Atendimento a demandas sazonais;
- Custo-benefício aos empregadores;
- Segurança jurídica consolidada.
Esse último ponto se destaca porque o trabalho temporário é regulamentado por uma legislação antiga e bem estabelecida: a Lei nº 6.019/1974.
Com regras claras e aplicadas há décadas, esse modelo oferece mais segurança para empregadores e trabalhadores em relação aos direitos e deveres no contrato.
Sazonalidade e trabalho

A legislação brasileira (Lei nº 6.019/74 e decreto nº 10.854/2021), entende que o contratado temporário deve atender às necessidades de serviço ou de equipe.
Vale destacar que, segundo o art. 42 do decreto, essa modalidade não deve ser confundida com prestação de serviços terceirizados. A diferença está no vínculo e na finalidade da contratação.
Assim, o trabalho temporário é muito utilizado em períodos de sazonalidade, quando a demanda aumenta de forma pontual.
Alguns exemplos comuns são datas comemorativas como:
- Carnaval;
- Ano novo;
- Páscoa;
- Natal;
- Dia das mães;
- Dia dos pais.
Nesses momentos, o reforço da equipe temporária garante que as empresas consigam atender ao volume de trabalho sem comprometer a operação.
Ou seja, para muitas empresas que lidam com comércio, esse modelo de contratação é um benefício, tanto para o empregador quanto ao empregado.
Oportunidades que não param
Segundo a Asserttem, o trabalho temporário gerou mais de 630 mil vagas no segundo trimestre deste ano. Isso mostra a força desse modelo de contratação.
Enfim, com esse cenário, as empresas encontram mais oportunidades para ampliar equipes, descobrir novos talentos e promover a formalização dos vínculos empregatícios.
Além disso, o modelo contribui para uma gestão mais eficiente, especialmente em períodos com alta demanda. Tudo isso com respaldo legal e mais segurança jurídica.
Portanto, para seguir corretamente as exigências legais e garantir o cumprimento dos encargos trabalhistas, conte com a AL&T.
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AL&T Advogados