Proteção de dados: como empresas podem evitar multas da LGPD?

Como blindar sua empresa com uma proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada uma das legislações mais importantes quando se trata da proteção de informações sensíveis.

Apesar de estar em vigor há 5 anos, muitas empresas ainda não se adequaram totalmente, descumprindo regras sobre o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Diante disso, neste artigo, vamos analisar a importância da LGPD e como as empresas devem se adequar para evitar as multas previstas na legislação.

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O que é a LGPD? 

Em suma, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) é a legislação que garante às pessoas físicas o direito à proteção de suas informações pessoais.

Pessoas jurídicas, em geral, não são titulares de dados pessoais e, portanto, não são protegidas pela LGPD.

Com a única exceção das pessoas jurídicas de direito público, quando atuam como responsáveis pelo tratamento de dados de indivíduos.

Com a LGPD, todas as empresas brasileiras que utilizam dados pessoais de clientes, colaboradores ou terceiros têm a obrigação de protegê-los adequadamente.

Aliás, é importante destacar que essa proteção se estende a dados armazenados em qualquer formato — digital, físico ou até mesmo impresso.

Sob essa ótica, a LGPD possui alguns fundamentos que importantes que as empresas devem cumprir rigorosamente com os colaboradores:

  • Sigilo e respeito à vida privada;
  • Protege dados individuais;
  • Liberdade de expressão e informação;
  • Equilíbrio tecnológico;
  • Protege a dignidade da pessoa.

Portanto, trata-se de uma legislação à qual os empresários devem estar atentos, garantindo o cumprimento de todos os deveres previstos. 

Estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos clientes, parceiros e colaboradores.

Como isso pode afetar as empresas?

O não cumprimento das regras da LGPD pode levar uma empresa a responder por perda de credibilidade, danos à reputação e responsabilidade administrativa.

Entre as consequências, está a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

O artigo 52 da lei prevê algumas sanções caso a empresa não adote as medidas exigidas. Veja o que consta na LGPD:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Diante das possíveis consequências, todas as empresas precisam fortalecer sua segurança jurídica, adotando práticas que garantam a conformidade com a LGPD e evitem riscos legais e reputacionais.

Como evitar multas?

Para evitar multas e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a proteção de dados exigida pela LGPD, é necessário adotar algumas medidas importantes.

Primeiramente, a empresa deve mapear de forma completa como coleta, armazena, trata e compartilha os dados dos colaboradores (e, quando aplicável, dos clientes e parceiros).

Esse processo ajuda a identificar riscos e ajustar práticas que possam estar em desacordo com a legislação.

Além disso, é fundamental que a empresa colete e utilize todo dado pessoal somente com uma base legal clara e válida, conforme previsto na LGPD.

Dessa forma, é preciso ter o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal, entre outras hipóteses definidas pela lei.

Por fim, é essencial manter-se atualizado por meio de políticas internas bem definidas, que envolvam questões de privacidade, segurança da informação e boas práticas no tratamento de dados. 

Essas políticas devem ser comunicadas a toda a equipe e revisadas periodicamente.

Concluindo…

Como vimos ao longo do artigo, estar atualizado em relação à LGPD é fundamental. Afinal, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais impactam a todos nós, de alguma forma.

Embora a proteção de dados envolva desafios, é essencial que as empresas adotem medidas eficazes para cumprir as exigências legais e garantir a segurança das informações.

Para fortalecer a segurança jurídica da sua empresa, conte com a ALT Advogados. Estamos prontos para blindar seu negócio e orientar você em todas as etapas da adequação à LGPD.

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