Pejotização é crime? Veja regras e riscos dessa prática

Saiba se pejotização é crime com a ALT Advogados

Atualmente, no Brasil, para você contratar e registrar um funcionário, pode ter um custo bem alto, em especial por causa dos impostos. Dessa forma, uma alternativa que surgiu há algum tempo no mercado é a contratação de pessoas jurídicas, a famosa pejotização.

Mas, afinal, contratar alguém dessa forma é um crime?

Pejotização foi o nome dado quando uma empresa contrata colaboradores através de empresas criadas por eles mesmos. Ou seja, ao invés de você contratar o funcionário como pessoa física, você, na verdade, tem um contrato de prestação de serviços com a pessoa jurídica que ele abriu.

Esse é um formato que vem sendo muito usado nos últimos anos, não só por empresas que querem pagar menos impostos, mas também pelos próprios colaboradores, que também querem ter menos descontos.

Porém, apesar de ser muito usado, é preciso ter atenção às regras e riscos dessa prática. Para ajudar você com isso elaboramos esse conteúdo, que vamos falar sobre:

  • A pejotização é crime?
  • Riscos da pejotização;
  • Como não ter problemas com a contratação de pessoas jurídicas.
  • Então, abaixo você encontrará todos os detalhes sobre esse assunto.

A pejotização é crime?

Antes de mais nada, deixa a gente explicar para você sobre as implicações jurídicas da pejotização. 

Em primeiro lugar, para explicar isso, precisamos trazer para você o conceito de vínculo empregatício.

Vínculo Empregatício

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o vínculo empregatício é:

Artigo 3º: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Ou seja, se uma empresa tem uma pessoa trabalhando para ela todos os dias, com horários definidos, que recebe uma remuneração e tem uma subordinação, ela tem um vínculo empregatício.

A partir disso, de acordo com a CLT, aquela pessoa deve ter o vínculo formalizado e todos os seus direitos trabalhistas respeitados e devidamente pagos.

Na prática, é o que conhecemos por “carteira assinada”.

Ter a carteira assinada significa que a empresa reconhece um vínculo empregatício e deve pagar todos os direitos trabalhistas e impostos incidentes sobre isso.

Contudo, esse custo de ter funcionários registrados é bem alto para as empresas, não só pelo pagamento dos direitos trabalhistas, mas em especial os impostos.

Estimativas mostram que a empresa paga quase 40% a mais do valor da remuneração do empregado nos encargos sociais, referentes ao FGTS e INSS.

Ainda, há outras verbas como 13º e férias remuneradas. 

Pejotização

Dessa forma, uma alternativa que surgiu para a economia desse custo foi a contratação através de pessoas jurídicas.

Nesse caso, o funcionário abre uma empresa e o empregador realiza um contrato de prestação de serviços. Com isso, fica isento do pagamento dos encargos sociais e de todos os direitos trabalhistas que incidem.

De acordo com a Lei, não há problemas na contratação de empresas para a prestação de serviços. 

No entanto, o que não pode ocorrer é que essa prestação de serviços seja um disfarce do vínculo empregatício.

Ou seja, não há como o prestador de serviços ter uma rotina de trabalho pré-definida, a subordinação e o recebimento de uma remuneração igual todos os meses.

Para a Justiça do Trabalho isso é considerado ilegal e pode ser caracterizado o vínculo, com a condenação ao pagamento de todas as verbas que deveriam ter sido pagas por parte do empregador.

Portanto, a pejotização é considerada um crime, na medida que para a Justiça ela é considerada como uma fraude. Sobre isso prevê a CLT no seu artigo 9º:

“Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Riscos da pejotização

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De acordo com o que acabamos de falar, a empresa que pratica a pejotização está sujeita a enfrentar sérios problemas na Justiça do Trabalho.

Isso porque o colaborador que foi contratado dessa forma, se tiver todas as características de um vínculo empregatício nessa relação, poderá ajuizar uma reclamação trabalhista cobrando os seus direitos.

Dessa forma, a empresa poderá ter que pagar todas as verbas que deixou de pagar durante aquele período e até mesmo algum outro tipo de indenização ou multa.

Por isso é que a pejotização é sempre um grande alerta nas empresas.

Como não ter problemas com a contratação de pessoas jurídicas

Por fim, como dissemos, não há problema na contratação de prestadores de serviços através de pessoas jurídicas, desde que não tenha características de vínculo empregatício.

Nesse sentido, não pode haver:

  • Jornada de trabalho determinada;
  • Remuneração com características de salário todos os meses;
  • Subordinação a outras pessoas, conforme aconteceria em uma relação de trabalho tradicional.

Então, fique atento a esses cuidados para não ter problema.

Ainda, um bom contrato de prestação de serviços também é fundamental…

Entre em contato conosco para que a gente possa ajudar você nisso. 

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