PEDIDO DE DEMISSÃO: 5 responsabilidades do empregador

saiba quais são as responsabilidades do empregador em um pedido de demissão

Sempre que acontece um pedido de demissão na empresa, já bate aquele pavor do empresário. Afinal de contas, o índice de ajuizamento de ações trabalhistas após demissão é bem alto.

Contudo, se você sabe direitinho quais são as suas responsabilidades como empregador, não há motivo para pânico, e é isso que a gente veio explicar para você hoje.

Preparamos esse conteúdo especial para falar sobre as responsabilidades do empregador no pedido de demissão.

Acompanhe abaixo tudo o que você precisa fazer quando isso acontecer na sua empresa.

Lembrando que nesse texto vamos falar sobre as responsabilidades do empregador quando há o pedido de demissão, ou seja, o próprio empregado pede seu desligamento.

Entender o motivo da demissão

Em primeiro lugar, sempre que um funcionário fizer um pedido de demissão, é importante que o empregador busque entender o motivo pelo qual ele pediu seu desligamento.

Isso porque, apesar de não ser obrigatória a explicação por parte do empregado, é necessário entender se aconteceu ou não algo indevido para esse pedido.

Por exemplo, se houver algum caso que possa justificar um processo trabalhista no futuro.

Portanto, o ideal é que você busque entender o que houve para que o funcionário queira se desligar da empresa. 

Verificar as horas extras

Em segundo lugar, temos um ponto essencial no que diz respeito a um pedido de demissão, que é verificar as horas extras do colaborador.

Na prática, muitos dos processos trabalhistas são ajuizados por algum erro no cálculo do pagamento da rescisão, em especial as horas extras.

As horas extras, assim como as demais remunerações obrigatórias, precisam se pagam ao colaborador no momento da sua demissão.

Portanto, é necessário verificar quantas horas extras o colaborador possui e também o valor que isso vai gerar na rescisão. 

Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais você deve sempre acompanhar de perto o trabalho dos colaboradores e suas horas trabalhadas.

Dessa forma você evita surpresas desagradáveis quando ocorre um pedido de demissão, já que as horas extras podem dar um valor bem significativo.

Então, acompanhe sempre o banco de horas dos seus colaboradores e tente evitar que se acumulem muitas horas ao longo do tempo. 

Solicitar o exame demissional 

Em terceiro lugar, como uma responsabilidade do empregador em casos de pedidos de demissão temos o exame demissional.

Independentemente do motivo pelo qual o funcionário está saindo da empresa, o exame demissional é sempre obrigatório.

Ou seja, o funcionário vai ter que fazê-lo mesmo que tenha pedido demissão ele mesmo.

É isso que diz o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – …

II – na demissão; (Incluído pela Lei n.º7.855, de 24.10.1989)

A empresa precisa ficar atenta a isso e agendar o exame a ser feito. 

Esse exame é super importante para verificar se o colaborador adquiriu algum tipo de problema de saúde durante o seu vínculo de emprego.

Ainda, importante ressaltar que esse exame deve ser pago pelo empregador.

Fazer o registro da demissão na carteira de trabalho

saiba quais são as responsabilidades do empregador em um pedido de demissão

Sem dúvida alguma, uma das coisas mais importantes a serem feitas quando há um pedido de demissão é fazer a baixa do vínculo empregatício na carteira de trabalho do colaborador.

Mais do que isso, é importante respeitar o prazo para fazer essa baixa, sendo que esse prazo é de 5 dias, conforme o artigo 29 da CLT: 

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

§ 2º – As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:                 (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)

c) no caso de rescisão contratual; ou                   (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)

Assim, sempre que houver um pedido de demissão, faça o registro dele dentro do prazo de 5 dias e devolva ao ex empregado a sua carteira de trabalho.

Atualmente as anotações são feitas através da Carteira digital, via e-social, talvez seria interessante que a questão da devolução da CTPS quase não se aplica mais, embora constante na CLT ainda, devendo o empregador observar o prazo de baixa na CTPS através do sistema eletrônico.

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