O que classifica uma dispensa discriminatória?

Entenda nesse artigo da ALT o que é uma dispensa discriminatória.

Sabemos que o Direito do Trabalho é cheio de particularidades e que isso sempre acaba gerando muitas dúvidas. Um dos assuntos em que isso ocorre é acerca da dispensa discriminatória.

Isso porque muitos empresários não sabem ao certo o que é isso e quais os impactos caso ela aconteça.

Portanto, como nosso objetivo é sempre ajudar você, elaboramos esse conteúdo para falar sobre o que classifica uma dispensa discriminatória.

Vamos explicar abaixo todos os detalhes sobre a dispensa discriminatória, através dos seguintes tópicos:

  • O que é dispensa discriminatória;
  • Quando e como ela pode ocorrer;
  • Quais são as consequências da dispensa discriminatória;
  • O que fazer para que isso não aconteça.

Acompanhe esse conteúdo até o final, pois está repleto de informações importantes.

O que é dispensa discriminatória

Para começar, vamos explicar para você o que é a dispensa discriminatória.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso I diz o seguinte:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Dessa forma, toda dispensa de empregado que tenha como motivação seu gênero, origem, estado civil, situação social, raça, idade, ou outro motivo relacionado a algo que fira o empregado, é considerada dispensa discriminatória. 

Quando e como ela pode ocorrer

Conforme colocamos acima, a dispensa discriminatória acontece quando o empregador demite seu empregado, por uma motivação específica, que acabe com o princípio da isonomia, por exemplo.

Isso porque todos os empregados precisam de tratamento igualitário, sem qualquer critério de distinção, inclusive aqueles portadores de alguma doença.

Um exemplo que podemos dar para você entender melhor é a demissão de algum empregado em virtude do seu gênero ou idade.

Importante que você saiba que não necessariamente precisa ser uma discriminação direta ao empregado.

Em um caso recente, por exemplo, a empresa foi condenada a indenizar uma empregada que foi demitida por ter um filho autista.

Para o Tribunal do Trabalho, a empresa demitiu a funcionária em virtude dos aumentos dos custos do plano de saúde, pelos tratamentos realizados pelo filho dela.

A empresa teve que pagar uma indenização de 200 mil reais.

Quais são as consequências da dispensa discriminatória

Como acabamos de trazer acima, a dispensa discriminatória pode, sim, ser um grande problema para a empresa.

No segundo caso que trouxemos, por exemplo, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização, bem como ao pagamento retroativo do que o funcionário deveria ter recebido enquanto ficou afastado.

Ou seja, se isso acontecer na sua empresa, pode ser um grande problema, não só financeiro, mas também de desgaste, já que a discussão será judicial. 

Outro ponto importante é que a prova de que não houve discriminação deve acontecer, normalmente, por parte da empresa.

Portanto, é o empregador que precisará provar em juízo que não demitiu o funcionário por um dos motivos que citamos antes.

Isso porque, segundo os tribunais, o empregador tem mais capacidade de produção de provas do que o empregado. 

O que fazer para evitar que isso aconteça 

Mas como evitar que isso aconteça?

Em primeiro lugar, uma boa estratégia pode ser a implementação de um compliance interno, que vai ser responsável por prevenir que esses episódios aconteçam.

O setor de compliance tem como objetivo justamente garantir que a empresa esteja agindo de acordo com o que a lei diz.

Além disso, dar treinamentos para as equipes de gestão de pessoas e recursos humanos também pode ser uma ótima forma de conscientização.

É importante que o tratamento igualitário seja cumprido por todos na empresa, não apenas os cargos de gestão ou diretoria.

Ainda, nós sempre falamos aqui de como o processo de demissão, por qualquer motivo que seja, deve se realizar com muita cautela.

Busque sempre ser transparente com o colaborador que está sendo desligado, sobre os motivos que levaram a essa decisão.

Inclusive, se achar necessário, poderá elaborar algum termo com esses pontos, para que ele dê sua ciência. 

Por fim, busque ter o acompanhamento de um profissional especializado na área, em especial uma assessoria jurídica trabalhista.

Para evitar esse tipo de problema sempre se deve agir de maneira preventiva e aqui a orientação de um profissional qualificado é fundamental.

Se você tiver mais alguma dúvida sobre isso, entre em contato conosco.

Conheça nossos serviços e profissionais especialistas na área. 

AL&T Advogados

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