Não só para o ambiente da escola, mas também para o ambiente de trabalho, a Lei do Bullying foi um importante marco para trazer definições sobre o tema e como lidar com ele.
Isso porque, de fato, o bullying foi e é um problema sério enfrentado há vários anos, mas que não tinha nenhum tipo de proteção às vítimas e punição aos agressores.
Dessa forma, a Lei do Bullying chegou para solucionar esses problemas, nos diferentes ambientes que ele pode ocorrer.
Contudo, hoje queremos conversar com você em específico sobre a aplicação dessa lei no ambiente de trabalho.
Portanto, fique com a gente para entender tudo sobre esse assunto e saber o que fazer caso isso esteja acontecendo com você.
O que é a Lei do Bullying?
A Lei do Bullying é uma lei que leva esse nome, pois foi a primeira legislação criada para prever um programa de combate a essa prática.
O principal ponto dessa legislação foi que ela trouxe as definições do que é bullying, veja abaixo:
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.
Ainda, há previsão até mesmo sobre o bullying cometido de forma online, chamado de cyberbullying.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Ou seja, é a lei do bullying que trouxe todos os detalhes sobre quais atos englobam esse conceito.
Ainda, o principal objetivo dela é justamente combater esse tipo de atitude, em especial através da conscientização e assistência às vítimas. Seja ela psicológica, jurídica ou social.
Quando surgiu essa lei?
Essa primeira lei que acabamos de falar surgiu lá em 2015, Lei nº 13.185.
É essa legislação que prevê todos os conceitos que acabamos de trazer.
No entanto, em 2024 houve a promulgação de uma nova legislação sobre o tema, Lei 14.811, que tipifica o bullying como crime.
Ou seja, agora os agressores que cometem esses atos são considerados criminosos e podem receber as seguintes penas:
- Bullying não virtual: multa, se o crime não for mais grave;
- Bullying virtual: multa e reclusão de dois a quatro anos, se o crime não for mais grave.
Portanto, crimes de bullying virtual hoje podem até mesmo levar à prisão.
Quais são as diferenças do Bullying e do Assédio?
Quando falamos nesse tipo de atitude no ambiente de trabalho, muita gente acaba confundindo o bullying com assédio. Porém, são coisas diferentes.
A primeira diferença entre eles é que o assédio geralmente é feito por pessoas em posições de hierarquia superior à vítima. Por exemplo, pelos gestores com os seus subordinados. Enquanto o bullying pode ser praticado por qualquer um no ambiente, independente da sua posição.
Outra diferença é que o bullying tem um interesse único na vítima, já o assédio pode envolver uma vontade de aparecer para os demais, em especial para reafirmar sua posição superior.
Na prática, pode ser difícil identificar o que está acontecendo, se há um caso de bullying ou de assédio.
Até mesmo porque dependendo da situação eles podem ser bem semelhantes.
Por isso, o ideal é sempre consultar um advogado especialista na área, para que possa dar a orientação correta de como proceder. Seja você uma empresa com uma situação assim, ou um colaborador que está passando por essa situação.
Certamente, o ideal é que se você tem uma empresa, sempre acompanhe de perto o comportamento de seus colaboradores. Identifique se alguém está tendo dificuldades de relacionamento ou sendo exposto a situações humilhantes que lhe cause constrangimento.
Esse é um assunto bem sério, que afeta tanto a empresa quanto o empregado, por isso é necessária a conscientização e prevenção disso.
Caso contrário, a empresa pode ser acionada judicialmente e sofrer alguma condenação por isso.
AL&T Advogados
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