Lei do Bullying: O que é e como pode ser aplicada em ambiente de trabalho?

Entenda a lei do bullying em ambiente de trabalho nesse artigo da AL&T

Não só para o ambiente da escola, mas também para o ambiente de trabalho, a Lei do Bullying foi um importante marco para trazer definições sobre o tema e como lidar com ele.

Isso porque, de fato, o bullying foi e é um problema sério enfrentado há vários anos, mas que não tinha nenhum tipo de proteção às vítimas e punição aos agressores. 

Dessa forma, a Lei do Bullying chegou para solucionar esses problemas, nos diferentes ambientes que ele pode ocorrer.

Contudo, hoje queremos conversar com você em específico sobre a aplicação dessa lei no ambiente de trabalho.

Portanto, fique com a gente para entender tudo sobre esse assunto e saber o que fazer caso isso esteja acontecendo com você. 

O que é a Lei do Bullying?

A Lei do Bullying é uma lei que leva esse nome, pois foi a primeira legislação criada para prever um programa de combate a essa prática.

O principal ponto dessa legislação foi que ela trouxe as definições do que é bullying, veja abaixo:

§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I – ataques físicos;

II – insultos pessoais;

III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV – ameaças por quaisquer meios;

V – grafites depreciativos;

VI – expressões preconceituosas;

VII – isolamento social consciente e premeditado;

VIII – pilhérias.

Ainda, há previsão até mesmo sobre o bullying cometido de forma online, chamado de cyberbullying. 

Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – social: ignorar, isolar e excluir;

V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI – físico: socar, chutar, bater;

VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Ou seja, é a lei do bullying que trouxe todos os detalhes sobre quais atos englobam esse conceito.

Ainda, o principal objetivo dela é justamente combater esse tipo de atitude, em especial através da conscientização e assistência às vítimas. Seja ela psicológica, jurídica ou social.

Quando surgiu essa lei?

Entenda a lei do bullying em ambiente de trabalho nesse artigo da AL&T

Essa primeira lei que acabamos de falar surgiu lá em 2015, Lei nº 13.185. 

É essa legislação que prevê todos os conceitos que acabamos de trazer.

No entanto, em 2024 houve a promulgação de uma nova legislação sobre o tema, Lei 14.811, que tipifica o bullying como crime. 

Ou seja, agora os agressores que cometem esses atos são considerados criminosos e podem receber as seguintes penas:

  • Bullying não virtual: multa, se o crime não for mais grave;
  • Bullying virtual: multa e reclusão de dois a quatro anos, se o crime não for mais grave. 

Portanto, crimes de bullying virtual hoje podem até mesmo levar à prisão. 

Quais são as diferenças do Bullying e do Assédio?

Quando falamos nesse tipo de atitude no ambiente de trabalho, muita gente acaba confundindo o bullying com assédio. Porém, são coisas diferentes.

A primeira diferença entre eles é que o assédio geralmente é feito por pessoas em posições de hierarquia superior à vítima. Por exemplo, pelos gestores com os seus subordinados. Enquanto o bullying pode ser praticado por qualquer um no ambiente, independente da sua posição. 

Outra diferença é que o bullying tem um interesse único na vítima, já o assédio pode envolver uma vontade de aparecer para os demais, em especial para reafirmar sua posição superior.

Na prática, pode ser difícil identificar o que está acontecendo, se há um caso de bullying ou de assédio. 

Até mesmo porque dependendo da situação eles podem ser bem semelhantes.

Por isso, o ideal é sempre consultar um advogado especialista na área, para que possa dar a orientação correta de como proceder. Seja você uma empresa com uma situação assim, ou um colaborador que está passando por essa situação.

Certamente, o ideal é que se você tem uma empresa, sempre acompanhe de perto o comportamento de seus colaboradores. Identifique se alguém está tendo dificuldades de relacionamento ou sendo exposto a situações humilhantes que lhe cause constrangimento.

Esse é um assunto bem sério, que afeta tanto a empresa quanto o empregado, por isso é necessária a conscientização e prevenção disso.

Caso contrário, a empresa pode ser acionada judicialmente e sofrer alguma condenação por isso.

AL&T Advogados

Leia também:

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?