Direitos Autorais: Como comprovar em 2024

Saiba como comprovar direitos autorais em 2024 com a AL&T.

O Direito Autoral é um dos mais importantes em termos de proteção, mas nem todo mundo entende como funcionam os direitos autorais no Brasil.

De fato, por não ser algo tão comum no nosso dia-a-dia, é comum surgirem dúvidas a respeito, e é por isso que estamos aqui hoje, para responder tudo para você.

Nossos advogados especializados preparam esse conteúdo com as informações mais importantes sobre Direito Autoral, atualizadas para 2024.

Então, se esse é um assunto que você quer entender melhor, confira abaixo os tópicos que vamos abordar e acompanhe a leitura. 

  • O que é direito autoral?
  • Quais são os tipos de direitos autorais;
  • O que essa lei protege?
  • E o que ela não protege;
  • Como comprovar direitos autorais em 2024.

Ao longo do texto vamos trazer informações super relevantes sobre direitos autorais, que você precisa estar ligado para não perder nenhum detalhe.

O que é direito autoral?

Em primeiro lugar, vem com a gente entender de uma vez por todas o que é o direito autoral.

Na prática, e no Direito, dizemos que o direito autoral é um bem imaterial. Ou seja, não é algo palpável, porque o conceito dele é sobre os direitos que alguém tem sobre uma obra de sua propriedade.

Então, não é como você dizer que é proprietário de um imóvel, que é um bem real, pois no direito autoral você protege o direito da criação intelectual.

Portanto, esse direito se refere a autoria de alguém sobre alguma obra intelectual, conforme vamos trazer mais detalhes a seguir.

Quais são os tipos de direitos autorais

Saiba como comprovar direitos autorais em 2024 com a AL&T.

Atualmente, podemos dizer que os direitos autorais possuem duas categorias: morais e patrimoniais.

Nesse sentido, os direitos morais são aqueles ligados à proteção do direito de autor sobre alguma obra, ainda que o autor não tenha proveito econômico. 

Já na parte patrimonial, estamos falando de direitos autorais que trazem retornos financeiros ao autor.

O autor de uma obra, por exemplo, pode ceder os seus direitos para exploração de terceiros.

Um desses exemplos é com a música, quando o seu autor cede os direitos autorais para que a gravadora possa divulgá-la e explorá-la comercialmente.

Importante dizer que essa cessão pode ter limites. Por exemplo, a gravadora não tem o direito de mexer na melodia criada.

O que essa lei protege?

Agora que você já sabe o que são os direitos autorais e quais os tipos, vamos mostrar para você o que a lei de direitos autorais protege.

Atualmente, a lei que ampara os direitos autorais no Brasil é a lei 9610/98. Sim, é uma legislação bem antiga, considerando todas as mudanças que essa área já sofreu até hoje.

No entanto, ainda se segue as previsões desta lei.

Nesse sentido, a lei de direitos autorais no Brasil protege as seguintes situações:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Então, tudo que se enquadra nesses casos descritos acima, está protegido pela lei de Direitos Autorais. 

Ainda, é importante que você entenda que o autor dessas obras é o único que pode dispor deles livremente.

Ou seja, ele pode vender seus direitos autorais, compartilhar por um tempo, ou qualquer outra finalidade.

Da mesma forma, é apenas ele que tem direito à indenização, caso tenha algum dos seus direitos autorais violado. 

Domínio Público 

Mas será que essa proteção é para sempre? 

A resposta é não. Depois do falecimento do autor da obra, os seus herdeiros ainda mantêm os direitos por um prazo de 70 anos. Posteriormente, a obra fica disponível em domínio público.

Inclusive, uma criação bem famosa está em domínio público que é o Mickey Mouse, da Walt Disney Company.

Ah, mas isso não quer dizer que o autor não vai receber os créditos, mesmo quando a obra entra em domínio público.

Muito pelo contrário, isso sempre deve estar acompanhado, pois caso contrário os sucessores do autor podem solicitar: 

  • Solicitação de inclusão de crédito;
  • Reivindicação de autoria da obra;
  • Impedir que a obra seja alterada;
  • Impedir modificação da criação depois do uso;
  • Solicitar que a obra saia de circulação;

Suspensão de autorização que tenham sido dadas, se isso prejudica a imagem ou reputação do autor.

E o que ela não protege

Continuando, da mesma forma que a lei de direitos autorais protege muita coisa, existem também algumas exceções que ela não se aplica, olha só:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Então, não é todas as criações que vão estar protegidas, por isso é sempre importante consultar uma assessoria jurídica especializada. 

Como comprovar direitos autorais em 2024

De acordo com a mesma legislação que já trouxemos, para garantir a proteção desses direitos não é necessário um registro.

Contudo, é altamente recomendável que seja feito o registro da obra, em especial para situações em que se tenha que comprovar os direitos autorais.

Atualmente, no Brasil, o principal órgão de registros dessa natureza é a Biblioteca Nacional.

Independentemente do que você tiver que registrar, esse é o órgão mais recomendado. 

No site da Biblioteca Nacional você pode verificar mais informações sobre como funciona esse procedimento.

No entanto, a nossa recomendação é de que você tenha uma assessoria, para não correr o risco de registrar da forma errada.

Assim, se estiver precisando de uma assessoria para isso, nós podemos ajudar.

Entre em contato e converse com o nosso time sobre o que você precisa, vai ser um prazer ter você como nosso cliente. 

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