Muito embora a pandemia de Covid 19 já tenha acabado, o contrato de trabalho home office, uma das principais mudanças daquela época, ainda continua sendo bastante frequente.
Isso porque muitas empresas viram nesse formato de trabalho oportunidades de redução de custos e contratações de qualquer lugar do país ou do mundo.
Porém, o que muitos se perguntam ainda é sobre a segurança do contrato de trabalho home office.
Questões relacionadas à jornada de trabalho e controle de horas são as mais comuns.
Então, para ajudar você com isso elaboramos esse conteúdo, um compilado com todas as informações que você precisa saber sobre o contrato de trabalho home office.
Portanto, acompanhe abaixo a leitura do texto feito pelos nossos especialistas.
Como funciona um contrato de trabalho home office
Em primeiro lugar, é importante dizer que o home office nada mais é do que uma forma de execução de um contrato de trabalho.
Nesse sentido, o home office, de acordo com a lei brasileira, pode ser incluído na modalidade do teletrabalho, que consta no artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Dessa forma, o home office seria o mesmo que o trabalho remoto.
Ou seja, aquele que é prestado fora da dependência do empregador.
Portanto, nesse tipo de contrato o empregado exerce suas atividades fora da sede da empresa, normalmente de casa.
Importante ressaltar que a prestação do trabalho deve ser contínua. Assim, se você trabalha via de regra de forma presencial, caso aconteça de, em uma situação excepcional, trabalhar de casa, isso não quer dizer que seu contrato é de teletrabalho.
Da mesma forma ao contrário.
Se há o trabalho home office, mas algumas vezes é necessário o comparecimento presencial do emprego, não deixa de ser home office, de acordo com a lei:
§ 1° O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Formas de prestação de serviços de teletrabalho
Ainda, outro detalhe que a lei traz é sobre a forma de prestação de serviços do teletrabalho.
Segundo a lei, ela pode acontecer: por produção, tarefa ou por jornada.
Portanto, alguns colaboradores podem trabalhar de acordo com uma produção específica ou por tarefas.
Nesse caso, não há o acompanhamento das horas de trabalho diárias, já que se trabalha por entregas.
Por outro lado, se a execução acontece por jornada, então é preciso que haja um controle das horas, da mesma forma como se o trabalho fosse presencial.
Atualmente, existem softwares que registram os horários de quem trabalha de forma remota, já que não há como registrar o ponto presencialmente.
Como ter um contrato de home office seguro
Certamente, para qualquer relação de trabalho é fundamental que exista um contrato entre as partes, para garantir a segurança tanto do empregado, quanto do empregador.
Para isso, a primeira coisa que você deve fazer é contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho, para elaborar o documento para você.
Isso porque o advogado especialista em Direito do Trabalho é o profissional que vai conseguir dar mais segurança na elaboração desse documento, pois conhece todos os detalhes da lei.
Existem cláusulas específicas que precisam constar em um contrato para que ele proteja as partes.
Dessa forma, se o que você quer é segurança, precisa ter uma assessoria jurídica especialista para poder garantir isso.
Inclusive, no contrato de trabalho de home office precisa constar expressamente sobre essa modalidade de trabalho, é o que consta no artigo 75-C da CLT.
Perguntas frequentes
Agora, trouxemos abaixo algumas das principais perguntas que recebemos sobre o contrato de trabalho home office.
Posso mudar a modalidade do contrato?
De acordo com a CLT, no seu artigo 75-C, parágrafo primeiro, pode ser alterada a modalidade do contrato, desde que haja um acordo entre as partes e isso seja registrado.
A empresa precisa dar suporte financeiro em relação ao home office?
Na Consolidação das Leis do Trabalho não há uma regra específica sobre apoio financeiro, obrigando, por exemplo, o empregador a dar esse suporte ou equipamentos.
Contudo, se isso existir, deve haver registro em contrato, de acordo com o artigo 75-D.
Na prática, muitas empresas costumam fornecer ao menos os equipamentos básicos para a prestação do serviço, como computador e outros equipamentos necessários.
Se o empregado tiver que voltar a trabalhar de forma presencial, o empregador precisa ajudar com as despesas?
Não, a CLT diz que o empregador não é responsável pelas despesas deste retorno ao trabalho presencial.
Algum tipo de empregado tem prioridade no trabalho home office?
Sim, existe essa preferência.
De acordo com a CLT, os empregadores precisam dar prioridade para empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos de idade, caso o trabalho possa ser exercido dessa forma.
Então, essas foram as principais informações que você precisa saber sobre contrato de trabalho home office.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato, vai ser um prazer ajudar você.
AL&T Advogados
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