O Direito do Trabalho é repleto de regras que precisam ser cumpridas pelos empregadores, em especial os benefícios trabalhistas.
No entanto, são tantos benefícios que é fácil se confundir e ficar na dúvida de quais são obrigatórios ou como cumpri-los.
Portanto, para ajudar você e entender tudo sobre isso, preparamos esse conteúdo exclusivo, com muitas informações importantes.
Então, nossos tópicos de hoje serão os seguintes:
- O que são os benefícios trabalhistas;
- Quais benefícios trabalhistas são obrigatórios para as empresas;
- Como pagar os benefícios trabalhistas.
Tem muita informação essencial para você que é empresário nesse texto, então fica ligado para não perder nenhuma informação.
O que são os benefícios trabalhistas
Em primeiro lugar, vamos explicar para você o que são os benefícios trabalhistas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas foi um conjunto de regras criado para visar uma maior proteção do empregado.
Antes dela existir, não havia limite de jornada de trabalho, imposições sobre as condições para trabalhar e nem benefícios.
Nesse sentido, os benefícios trabalhistas surgiram para trazer mais bem-estar e proteção ao trabalhador.
Os benefícios funcionam como um auxílio ao trabalhador, além da remuneração que ele recebe a título de salário.
Então, considerando que alguns benefícios são essenciais para o bem-estar do trabalhador e para melhorar o seu sustento, existem benefícios obrigatórios e facultativos.
A seguir vamos analisar os benefícios obrigatórios.
Quais benefícios trabalhistas são obrigatórios para as empresas
De acordo com as previsões da Consolidação das Leis Trabalhistas, são obrigatórios os seguintes benefícios:
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte;
- FGTS.
Olha só os detalhes sobre cada um deles.
13º salário
Como o próprio nome já diz, o décimo terceiro salário é um salário adicional, pago aos colaboradores todo ano.
O pagamento desse benefício pode acontecer em até duas parcelas.
Esse benefício é obrigatório para todo trabalhador no regime CLT.
Acerca do cálculo, é importante dizer que ele se dá de acordo com os meses trabalhados.
Ou seja, só terá direito ao 13º completo o colaborador que estiver trabalhando há no mínimo 1 ano.
Férias remuneradas
A CLT tem a seguinte previsão sobre férias:
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Portanto, depois de 1 ano de trabalho, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias.
Contudo, além de retirar essas férias, o colaborador ainda tem direito de recebê-las de forma remunerada.
Vale-transporte
Em terceiro lugar, outro benefício obrigatório previsto em Lei é o vale-transporte.
O vale-transporte é uma maneira de garantir o deslocamento do colaborador até a empresa.
Isso é muito importante para que o colaborador não tenha que gastar do próprio bolso para poder ir trabalhar.
É possível pagar o vale-transporte pode em dinheiro, em formato de vale ou até mesmo a empresa disponibilizar uma forma de locomoção, como uma van, por exemplo.
Nesse caso, se a empresa oferece um meio próprio de transporte, não precisa efetuar o pagamento do vale.
O cálculo desse benefício vai depender de cada colaborador, pois está relacionado à área na qual ele mora, quantidade de transportes que necessita, etc.
FGTS
Por fim, outro benefício obrigatório é o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
Todo empregador precisa fazer o depósito, de forma mensal, na conta de FGTS do empregado.
Esse benefício funciona como uma espécie de poupança, caso o trabalhador seja demitido ou queira financiar um bem.
Em alguns casos o Governo Federal permite o saque excepcional.
Outros benefícios obrigatórios
Ainda, existem outros benefícios pagos em alguns casos, como:
- Auxílio-maternidade;
- Adicional noturno;
- Auxílio-creche.
O auxílio-maternidade deve ser pago às mulheres que tiveram filhos, durante o período de 4 meses. Contudo, esse benefício não é pago diretamente pela empresa, mas sim pela previdência social.
Já o adicional noturno deve ser pago a todo colaborador que inicie sua jornada de trabalho após as 22 horas da noite, sendo esse adicional em média de 20%.
Por fim, o auxílio-creche deve ser pago por empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres e não tenham um local adequado para os seus filhos.
De maneira geral, o valor do auxílio é de 5% do salário bruto das colaboradoras e apenas aquelas que possuem filhos de até 6 meses o recebem.
Além disso, é importante lembrar que a empresa deve sempre observar a convenção ou acordo coletivo da categoria, que pode instituir outros benefícios específicos.
Benefícios facultativos
Então, acima você viu todos aqueles benefícios que são obrigatórios para o empregador.
No entanto, existem outros benefícios que apesar de não serem obrigatórios, muitas empresas pagam, como:
- Plano de saúde;
- Auxílio-alimentação;
- Vale-cultura.
Plano de Saúde
Apesar de parecer obrigatório, o plano de saúde não está na CLT, mas mesmo assim muitas empresas optam por o fornecer.
É importante entender que os benefícios também são uma forma de reter os funcionários no quadro da empresa, pois você oferece melhores condições de trabalho.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação também não é obrigatório pela CLT, mas muitas convenções coletivas preveem esse benefício. Portanto, fique de olho no que é previsto para a atividade que sua empresa se encaixa.
Vale Cultura
Outro benefício facultativo é o vale-cultura, destinado para uso em livrarias, cinemas, teatros ou até mesmo shows musicais.
Novamente, é um benefício que busca aumentar a satisfação do colaborador com a empresa, bem como seu bem-estar.
Portanto, em alguns casos é interessante fornecer outros benefícios além dos obrigatórios.
Como pagar os benefícios trabalhistas
Então, como pagar todos os benefícios trabalhistas? Para isso, o ideal é que você tenha uma assessoria especializada em Recursos Humanos ou Direito do Trabalho.
São esses profissionais que poderão dar a orientação correta para você.
Entre em contato com a gente que também podemos ajudar, temos especialistas no time prontos para atender você no que for necessário.
AL&T Advocacia