Gerenciar corretamente a jornada de trabalho dos colaboradores é essencial para manter a empresa organizada e em conformidade com a legislação trabalhista.
Uma das formas mais utilizadas para isso é a implementação do banco de horas.
Esse sistema permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas com folgas futuras, oferecendo mais flexibilidade tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Afinal, é por meio do banco de horas que se registra o tempo trabalhado além da jornada regular, evitando pagamentos indevidos e reduzindo riscos legais.
Pensando nisso, reunimos neste artigo as principais dúvidas que os clientes costumam ter sobre o banco de horas — desde o seu funcionamento até o que diz a lei.
O que é o banco de horas?

Basicamente, o banco de horas é um sistema de compensação que permite ao empregado trocar horas extras trabalhadas por folgas, em vez de receber o pagamento adicional em dinheiro.
Ou seja, a empresa registra as horas extras que o colaborador faz além da jornada regular (8 horas por dia) para compensá-las no futuro.
É uma forma eficiente de manter o controle do tempo trabalhado, reduzir custos com horas extras e manter a empresa em conformidade com a CLT.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas a respeito desse sistema muito utilizado em empresas brasileiras…
Então, veja no próximo tópico algumas perguntas frequentes:
Quais são as regras?
Primeiramente, é importante compreender que o banco de horas é uma compensação de horas extras que o trabalhador realiza.
Outro ponto fundamental para esclarecer: a empresa tem o direito de pedir até 2 horas para o funcionário ficar na empresa realizando atividades.
Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?
A principal diferença está na forma de compensação.
Na hora extra, o trabalhador recebe um acréscimo financeiro, geralmente de 50% sobre o valor da hora normal (ou mais, dependendo do dia e da convenção coletiva).
Já no banco de horas, em vez de receber em dinheiro, o colaborador acumula o tempo extra para folgar em outro momento, conforme o acordo com a empresa.
Existe limite de acúmulo?
Segunda a legislação trabalhista brasileira, não há limites de tempo para o trabalhador acumular no banco de horas.
No entanto, existe o limite de horas diárias trabalhadas que é de no máximo de dez horas, conforme o art. 59 da CLT.
Além disso, a compensação dessas horas deve acontecer dentro do prazo estipulado no acordo (6 ou 12 meses, conforme o tipo).
Se as horas não forem compensadas dentro desse prazo, o empregador será obrigado a pagá-las como horas extras, com os devidos acréscimos.
Banco de horas negativo gera desconto?

Sim, o banco de horas negativo pode gerar desconto salarial, desde que exista previsão em convenção coletiva válida.
Em março de 2024, a Segunda Turma do TST aprovou por unanimidade que, com base em convenção coletiva, é legal descontar do salário as horas não compensadas.
Isso tem prazo até o fim de até 12 meses ou na rescisão por pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
O que acontece quando há rescisão de contrato?
Por fim, em casos de rescisão de contrato, o saldo do banco de horas também entra no cálculo final.
Se o trabalhador tiver horas negativas no banco — ou seja, tiver faltado ou saído mais cedo sem compensar — essas horas podem ser descontadas do valor da rescisão, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Por outro lado, se o empregado tiver um saldo positivo de horas.
Então, horas extras não compensadas, ele deverá receber esse valor como hora extra, com os devidos acréscimos legais (geralmente 50% ou mais, conforme o caso).
Concluindo…
Definitivamente, o banco de horas é uma ferramenta essencial para o controle da jornada de trabalho, trazendo benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado.
Quando bem implementado e acompanhado de acordos formais, ele oferece flexibilidade, reduz custos com horas extras e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Se a sua empresa ainda não possui um sistema claro e seguro de banco de horas, este é o momento ideal para rever processos e garantir conformidade com a legislação.
E se precisar de orientação jurídica ou apoio na implementação, conte com profissionais especializados para garantir segurança e tranquilidade em cada etapa.
AL&T Advogados