Atraso no trabalho: como o empregador deve agir

Conheça as regas sobre o atraso de funcionários no trabalho

Entender as regras sobre atraso no trabalho é essencial para que o empregador mantenha a ordem e a segurança jurídica dentro da sua empresa.

Muitas dúvidas surgem na hora de aplicar descontos ou punições, exigindo um conhecimento claro do que a legislação trabalhista brasileira determina atualmente.

Neste artigo, vamos explicar como a gestão deve conduzir essas situações para evitar conflitos e garantir o cumprimento fiel do contrato de trabalho.

O que a lei diz sobre?

Conforme o artigo 58 da CLT, o colaborador tem até 10 minutos de tolerância para atrasos por dia. 

Art 58. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Neste caso, é importante que a gestão e o setor de RH monitorem os horários para identificar padrões de impontualidade que prejudicam a operação.

Por exemplo, tolera atrasos constantes sem aplicar medidas, ela pode perder o poder disciplinar por configurar um perdão tácito ao funcionário.

Como reduzir atrasos?

Caso seja esporádico, o empregador deve primeiro conversar com o colaborador para entender se houve um imprevisto isolado ou uma dificuldade pontual.

Uma conversa amigável permite alinhar expectativas e reforçar a importância da pontualidade sem a necessidade imediata de aplicar punições severas ao trabalhador.

Quando ocorre advertência?

Quando um funcionário excede o limite de atrasos e demonstra falta de comprometimento ou justificativa aceitável, a gestão da empresa deve agir de imediato.

Neste caso, é possível aplicar uma advertência caso o profissional não respeite os horários acordados em contrato e falhe em apresentar motivos plausíveis para faltas.

A advertência serve como uma medida educativa inicial para alertar o colaborador sobre a importância da pontualidade e do cumprimento das normas internas de trabalho.

Se a conduta negativa persistir mesmo após o aviso formal, a empresa pode escalar as punições conforme a reincidência e a gravidade de cada situação.

É possível entrar com justa causa?

A demissão por justa causa pode ocorrer se os atrasos forem frequentes e caracterizarem desídia, que é a desatenção reiterada com as obrigações contratuais.

Isso está listado no artigo 482, quando pode ser considerado um ato de indisciplina e até mesmo abandono de emprego.

Para isso, é fundamental que o empregador tenha um histórico documentado de advertências e suspensões aplicadas anteriormente, comprovando a tentativa de correção disciplinar.

Portanto, apesar de ser tolaravel atrasos, especialmente em cidades grandes com locomoções mais difíceis, é preciso ter controle sobre.

Dessa forma, a legislação trabalhista é seguida conforme a CLT e o tempo de tolerância máxima de 10 minutos do colaborador é cumprida.

Lembrando que, caso o empregado atrase mais do esse tempo permitido, pode ser descontado diretamente no salário ou entrar com um pedido de justa causa, caso a recorrencia for maior.

Concluindo…

Enfim, o atraso no trabalho é um dos temas mais relevantes quando o assunto é a gestão correta das relações trabalhistas e contratuais.

Agir com transparência e seguir a CLT evita problemas jurídicos e garante um ambiente de trabalho muito mais equilibrado para todos os envolvidos.

Conte com a Alt Advogados para orientar sua empresa sobre como aplicar as normas disciplinares de forma segura e dentro da legalidade!

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