As relações trabalhistas são sempre um grande desafio ao empresário, pois qualquer descuido pode resultar em um grande problema para a empresa. Nesse sentido, um dos problemas que têm crescido nos últimos anos é o assédio moral no trabalho.
O assédio moral no trabalho é um problema bastante sério, que pode levar a grandes condenações na Justiça do Trabalho. Inclusive, a Justiça do Trabalho recebe em torno de 6 mil ações por mês acerca de casos de assédio.
Portanto, é essencial que os empresários implementem dentro do negócio medidas preventivas de combate ao assédio, bem como fique sempre atento ao comportamento de seus colaboradores.
Para trazer para você mais detalhes sobre essa situação, elaboramos um conteúdo exclusivo desse assunto, para que você esteja atualizado e possa levar essas informações à sua empresa.
Então, para esse texto vamos abordar os seguintes tópicos:
- O que é o assédio moral no trabalho;
- Como a empresa deve agir em casos de assédio;
- Medidas de prevenção ao assédio moral no trabalho.
- Confira abaixo todos os detalhes sobre isso.
O que é o assédio moral no trabalho
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é o assédio moral no trabalho e que tipos de atitude podem configurar assédio.
Nesse sentido, entende-se como assédio moral no trabalho situações contínuas que colocam o colaborador em uma situação constrangedora, vexatória e que ofenda sua moral.
Importante ressaltar que essas atitudes precisam acontecer com frequência, para esteja presente um assédio.
Também não é necessário que funcionários em cargos específicos cometam essas atitudes. Ou seja, tanto gestores quanto colegas de trabalho em cargos semelhantes podem ser responsáveis.
Ainda, as atitudes que caracterizam o assédio moral no trabalho de maneira geral tem como objetivo atingir mentalmente o colaborador, o colocando em uma situação de inferioridade em diferentes sentidos.
Alguns exemplos de assédio moral que temos são: cobranças abusivas, xingamentos, situações humilhantes, metas abusivas, entre outros, colocar o colaborador em atividades degradantes.
Tipos de Assédio Moral no Trabalho
Há ainda uma divisão do assédio moral em três tipos: vertical, horizontal e misto.
Essa divisão considera a motivação pela qual surge o assédio.
Vertical
Esse tipo de assédio é o mais comum. Ele se divide entre descendente e ascendente.
Descendente: É aquele assédio que acontece por superiores contra seus subordinados.
Ascendente: Já no ascendente é o contrário. O funcionário com cargo menor comete o assédio contra seu superior. Na prática, essa situação é mais rara de acontecer.
Horizontal
Por outro lado, o assédio moral horizontal é aquele que acontece com colaboradores no mesmo cargo e nível hierárquico. Também é bem comum de acontecer na prática.
Misto
Por fim, temos também o assédio moral misto, que é quando ele acontece tanto por superiores quanto por colegas no mesmo cargo e nível hierárquico.
Como a empresa deve agir em casos de assédio
Certamente, o assédio é um acontecimento muito grave para as empresas.
De acordo com o que falamos no início do conteúdo, 6 mil processos por mês são iniciados na Justiça do Trabalho a partir de casos de assédio.
Importante dizer que mesmo que a empresa não esteja diretamente envolvida nas atitudes, já que essas são cometidas por pessoas físicas, ela tem a obrigação de proteger o colaborador dessas situações.
Ou seja, precisa garantir um ambiente de trabalho agradável e que não coloque ninguém em situações humilhantes, que possam lhe causar algum dano moral ou físico.
Contudo, caso algo já tenha acontecido, o primeiro passo da empresa é apurar a situação, com o máximo de detalhes possíveis.
A partir disso, acolher o colaborador que foi assediado, repreender a conduta e tomar as medidas cabíveis são fundamentais.
Inclusive, a demissão por justa causa é aplicável nos casos de pessoas que cometem qualquer tipo de assédio dentro das empresas.
Portanto, o ideal é que a pessoa que cometeu o assédio seja, de fato, afastada das suas atividades.
Contudo, caso a situação não tenha sido resolvida a tempo e o colaborador assediado já tenha saído da empresa e ajuizado uma ação, o primeiro passo é contratar uma assessoria jurídica trabalhista.
Uma defesa especializada é fundamental para minimizar os danos que a empresa possa ter no processo.
Medidas de prevenção ao assédio moral no trabalho
De acordo com tudo que falamos ao longo do texto, é fundamental a prevenção do assédio no trabalho.
Nesse sentido, as empresas devem criar mecanismos de prevenção, como comitês que trabalham com foco em conscientização e medidas para evitar que isso aconteça.
Além disso, é claro, ter um setor de gestão de pessoas ou recursos humanos que também se importe com isso é essencial.
É preciso que a empresa como um todo tenha o combate ao assédio como uma meta e uma cultura interna.
A colaboração de todos é o que vai evitar ao máximo que isso aconteça ou que ao menos sejam tomadas medidas imediatas caso algo ocorra.
Se você quer tirar dúvidas sobre isso ou precisa de uma assessoria jurídica para um caso semelhante, entre em contato.
Temos um time de advogados trabalhistas especializados e com experiência nesse assunto prontos para atender você.
AL&T Advogados
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