Acordo de Confidencialidade é seguro?

acordo de confidencialidade com a AL&T advogados

No mundo dos negócios, diversas operações precisam acontecer em sigilo, para proteger as partes envolvidas e a própria negociação em si. Portanto, foi nesse sentido que surgiu o acordo de confidencialidade.

Contudo, será que, na prática, ele é realmente seguro? Como se proteger com um acordo de confidencialidade? É isso e mais alguns outros detalhes que vamos trazer para você nesse conteúdo.

Então, acompanhe essa leitura até o final para saber tudo sobre o acordo de confidencialidade.

O que é um acordo de confidencialidade

No início do texto já trouxemos que o acordo de confidencialidade nada mais é do que um acordo entre as partes, para manter sigilo sob determinado assunto.

Por exemplo, a negociação de compra de uma empresa é uma operação que exige muito sigilo, em especial para empresas maiores, cujas ações se negociam em bolsa. 

Isso porque qualquer movimentação pode gerar um uma valorização ou desvalorização dessas ações no mercado.

Assim, sempre que uma grande operação como essa acontece, a primeira coisa a se fazer é assinar o acordo de confidencialidade.

Outro exemplo de um acordo de confidencialidade é na elaboração de algum projeto que envolva informações sensíveis do negócio.

Dessa forma, as pessoas envolvidas precisam assinar esse acordo de confidencialidade, pois trabalham de forma direta naquilo e têm acesso a informações privilegiadas.

Portanto, para segurança das empresas, em alguns casos, colaboradores também podem ter que assinar um acordo de confidencialidade, para não compartilharem informação sobre o seu trabalho.

Esse acordo também é conhecido como NDA, que é a sigla em inglês para Non Disclosure Agreement, na tradução significa acordo de não divulgação. 

Então, neste acordo está presente:

  • Dados das partes envolvidas;
  • Objeto daquele acordo, como a negociação de compra de uma empresa que citamos antes;
  • Informações que ficam sob sigilo;
  • Deveres de cada uma das partes;
  • Prazo do acordo;
  • Consequências em caso de quebra de confidencialidade.

Acordo de confidencialidade é seguro?

Mas, afinal de contas, será que esse acordo é seguro? Garante mesmo que ninguém vai compartilhar aquelas informações?

Na prática, sabemos que nunca é possível garantir que o acordo será fielmente cumprido, pois depende de cada pessoa envolvida. 

No entanto, o que se pode garantir, sim, através de um acordo de confidencialidade, são as penalidades caso se quebre com o acordo. 

Ou seja, a segurança de um acordo de confidencialidade é justamente definir penalidades para evitar que se compartilhem as informações.

O maior exemplo disso é a aplicação de multas em caso de quebra de sigilo das informações por alguma das partes.

A inclusão de multas para coibir alguém de vazar informações atualmente é uma das formas mais eficazes de penalidades.

E qual valor atribuir para essa multa? É aí que entra outro fator fundamental para um acordo de confidencialidade seguro: a contratação de uma assessoria jurídica para elaborar o documento.

De acordo com o que você viu ao longo deste texto, um acordo de confidencialidade é um documento muito relevante nas negociações.

Por esse motivo é que ele deve ser feito por profissionais que realmente entendem da área, como uma assessoria jurídica especialista em contratos ou em Direito Empresarial.

São esses profissionais que vão poder elaborar o melhor e mais seguro acordo, levando em conta todas as particularidades daquela relação.

Por isso, sempre que você precisar de um documento como esse, procure uma assessoria para lhe orientar e elaborar o documento para você.

Certamente você terá muito mais segurança fazendo dessa forma. 

Existe outra penalidade para quebra de sigilo?

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Mas, será que só a multa pode ser aplicada em caso de quebra de sigilo? Na verdade, não, existem alguns dispositivos na lei que, dependendo do caso, pode inclusive levar à prisão.

Um desses casos é previsto na Lei 9269 de 1996, para situações que envolvam à Propriedade Industrial: 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

(…)

XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Ainda, o Código Penal também fala sobre a questão de violação de segredo profissional, que também pode gerar uma pena de detenção: 

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Então, como você pode perceber, a confidencialidade é sim algo muito sério, até mesmo quando não existe um acordo.

Agora, se você precisa elaborar um acordo como esse que explicamos hoje, entre em contato para que possamos lhe ajudar. 

AL&T Advogados

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