Das diversas dúvidas que recebemos na área trabalhista, há sempre um assunto que se destaca, que é sobre o acidente de trajeto.
Na prática, esse tema é bem polêmico, de fato. Afinal de contas, será que o empregador tem alguma responsabilidade sobre o funcionário durante o trajeto dele até o trabalho?
Esse assunto já foi muito debatido no mundo jurídico e por isso é que existe a confusão se existe ou não uma responsabilidade.
Portanto, como nosso objetivo é sempre manter você bem informado, trouxemos esse conteúdo só para falar sobre isso.
Então, hoje você vai aprender com os nossos especialistas tudo sobre o assunto, veja abaixo os tópicos que vamos abordar:
- O que é acidente de trajeto;
- Qual é a responsabilidade do empregador nesses casos;
- Como ter mais segurança na área trabalhista da sua empresa.
Vamos ao texto de hoje agora mesmo!
O que é acidente de trajeto
Em primeiro lugar, é fundamental que você entenda o que de fato é um acidente de trajeto.
Nesse sentido, de acordo com a legislação e também decisões judiciais, o acidente de trajeto é aquele que acontece enquanto o funcionário se desloca do trabalho para casa ou de casa para o trabalho.
Veja especificamente o que diz a lei sobre isso, artigo 19 da lei 8213/91:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ainda, para a Justiça do Trabalho o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho, em especial para fins previdenciários.
Qual é a responsabilidade do empregador nesses casos
Agora que você já sabe o que é o acidente de trajeto, vamos explicar sobre a responsabilidade do empregador sobre ele.
Judicialmente falando, ainda se discute bastante sobre a responsabilidade nesses casos.
Atualmente, existem decisões em que os empregadores são isentos de responsabilidade, mas em outros precisam pagar indenizações.
Isso porque a regra geral é de que a responsabilidade nessas situações é subjetiva. Ou seja, precisa haver a prova da culpa do empregador nesse acidente.
Em um caso recente, por exemplo, uma empresa foi condenada porque um empregado se acidentou no trajeto ao trabalho, enquanto dirigia uma motocicleta da própria empresa, que lhe foi dada para esse fim.
Para o juiz que analisou o caso, a empresa ao fazer isso buscava reduzir os seus custos, pois não pagava vale-transporte. No entanto, ao mesmo tempo, expôs o funcionário a mais riscos, já que dirigir motocicletas é uma exposição maior do que outros veículos.
Outro exemplo onde costuma ocorrer a responsabilização é quando a empresa fornece o transporte, como em ônibus ou vans próprias. Nesse caso há uma grande chance de condenação em indenização caso algum acidente aconteça, pois aqui a responsabilidade se torna objetiva.
Então, no caso do acidente de trajeto, tudo vai depender da forma como a empresa se comporta em relação a isso. Se oferece ou não o transporte, como oferece, etc.
Obrigações do empregador
Bom, mas apesar de não haver a responsabilização na maioria dos casos, existem algumas obrigações que o empregador precisa sim seguir, caso isso aconteça.
Uma delas é a emissão do CAT, que é a comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social.
Como na maioria dos casos de acidente o empregado precisa se afastar, é preciso comunicar a Previdência para que ele receba seus benefícios.
Ainda, existe também a previsão de que o vínculo empregatício deve continuar pelos doze meses seguintes, depois de cessado o benefício que recebeu através do auxílio-acidente.
Portanto, sempre que alguma situação como essa acontece, o ideal é consultar um advogado especialista, para avaliar os riscos e consequências disso para a empresa.
Como ter mais segurança na área trabalhista da sua empresa
De acordo com o que você viu, existem algumas situações que podem, sim, responsabilizar a empresa em caso de acidente de trajeto.
Portanto, se o seu interesse é evitar algum problema no futuro em relação a isso, o ideal é fazer um mapeamento dos riscos trabalhistas do seu negócio.
Não só apenas em relação aos acidentes de trajeto, mas em toda a área trabalhista como um todo.
Existem diversas falhas que a empresa muitas vezes nem sabe, mas que podem trazer processos trabalhistas depois, por exemplo.
Então, o ideal é contar com uma assessoria especializada, para fazer esse mapeamento e dar as orientações corretas para você.
Entre em contato e saiba mais sobre os nossos serviços em Direito Trabalhista.
AL&T Advogados