10 anos da Lei da Mediação Empresarial: o que mudou até hoje?

Legislação da Medicação Empresarial completa 10 anos

Neste ano, a Lei de Mediação Empresarial completa dez anos de vigência, consolidando-se como um marco na resolução de disputas no Brasil.

A Lei n.º 13.140/2015 representou um verdadeiro divisor de águas, pois foi a primeira vez na história que o país sistematizou a mediação de forma judicial e extrajudicial.

Mas, ao longo dessa década, o que mudou na prática? Houve alterações relevantes na legislação? E, mais do que isso, quais aprendizados esse instrumento trouxe para empresas?

Essas são algumas das questões que vamos explorar neste artigo. Por isso, continue a leitura até o final e descubra os avanços e desafios dessa importante lei.

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História da Mediação Empresarial

A Lei da Mediação (nº 13.140/2015), junto com o novo Código de Processo Civil e a reforma da Lei de Arbitragem, trouxe uma verdadeira transformação para a forma como os conflitos são resolvidos no Brasil.

Desde então, a mediação passou a ser reconhecida oficialmente como um caminho válido tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, dando mais espaço para o diálogo e para soluções rápidas e menos custosas.

Além disso, a lei também fortaleceu a figura do mediador, estabelecendo requisitos de formação e atuação ética.

Já a arbitragem ganhou novas regras que ampliaram seu alcance e trouxeram mais segurança para empresas e cidadãos que buscam resolver disputas fora da Justiça comum.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios, como a resistência cultural em adotar a mediação, especialmente fora do ambiente judicial.

Por isso, é fundamental que advogados e empresas incentivem esse método, tornando-o cada vez mais parte da rotina.

Por que ela é importante?

Em síntese, a Lei da Mediação Empresarial é uma importante ferramenta jurídica às empresas que necessitam de um terceiro na resolução de conflitos.

Assim, garante que os sócios de uma empresa tenha uma resolução de conflitos de forma inteligente e conforme a legislação brasileira.

Afinal, o sucesso de uma empresa está diretamente ligado à boa comunicação entre sócios, gestores e colaboradores. 

Quando esse diálogo encontra barreiras, a mediação surge como um caminho eficiente para restabelecer a confiança e preservar relações profissionais e comerciais.

Princípios básicos da Lei

Como mencionamos, a Lei da Mediação Empresarial permite conciliar conflitos de forma judicial e extrajudicial, oferecendo soluções rápidas e colaborativas.

É importante diferenciar mediação, conciliação e arbitragem para compreender suas funções.

  • Arbitragem: método extrajudicial, com árbitro decidindo conflitos. A decisão tem força vinculante e dispensa o Judiciário;
  • Conciliação: normalmente usada quando não há vínculo entre as partes. O conciliador sugere soluções sem impor decisões;
  • Mediação: o mediador facilita o diálogo, ajudando as partes a encontrar consenso voluntário e preservar relacionamentos comerciais.

Esses princípios mostram que a mediação é estratégica, reduz custos e mantém relações comerciais saudáveis.

Esses princípios mostram que a mediação é estratégica, reduz custos e mantém relações comerciais saudáveis.

Portanto, os princípios básicos da lei auxiliam na busca de soluções durante o procedimento. 

Eles incluem a prática do bom-senso, a atuação com boa-fé, a imparcialidade do mediador, a busca por consenso entre as partes e a manutenção da confidencialidade em todo o processo.

Tipos de Mediação Empresarial

É importante destacar que a mediação empresarial pode ser realizada de diferentes formas, conforme prevê a legislação: extrajudicial, judicial e pela internet.

A mediação extrajudicial ocorre fora do Judiciário, com a ajuda de um mediador para facilitar acordos entre as partes.

Já a mediação judicial é conduzida dentro do processo, geralmente indicada pelo juiz para acelerar a resolução de conflitos.

Além disso, conforme o artigo 46 da Lei da Mediação, é possível realizar a mediação pela internet ou outro meio de comunicação à distância, desde que todas as partes estejam de acordo:

“Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.”

Essa modalidade digital garante mais flexibilidade, rapidez e acessibilidade, sem perder a segurança e validade jurídica do procedimento.

Concluindo…

Enfim, dez anos depois, a Lei da Mediação Empresarial mostrou-se um avanço essencial no cenário jurídico e empresarial brasileiro. 

Apesar dos desafios culturais ainda existentes, a prática vem crescendo e se consolidando como alternativa sólida à judicialização.

Por isso, ela é mais do que uma lei, a mediação representa uma mudança de mentalidade: trocar o confronto pela colaboração e transformar conflitos em oportunidades de entendimento.

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