É bem provável que se você já tem uma empresa, ou até mesmo está pensando em abrir uma, tenha se deparado com vários tipos de sociedade para escolher.
De fato, essa é uma das principais decisões a serem tomadas quando você abre um negócio.
Atualmente, apesar de existirem mais opções, existem algumas que se destacam, em virtude de diferentes formatos e benefícios.
Nesse sentido, preparamos hoje um conteúdo para que você possa saber mais sobre esse assunto e ajude na tomada de decisão sobre qual o tipo de sociedade mais adequado.
Então, no texto de hoje vamos falar dos principais, que são:
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Anônima;
- MEI.
Abaixo você encontra os detalhes de cada um desses tipos de sociedade.
O que é um tipo societário
Em primeiro lugar, deixa a gente explicar para você o que é um tipo societário.
Na prática, o tipo societário é o que define qual tipo de empresa você está constituindo.
Sempre que há a abertura de uma, precisa ser definido o seu tipo societário, para indicar quais regras ela irá seguir.
Por exemplo, a sociedade anônima tem regras diferentes da sociedade limitada e assim por diante.
Então, o tipo societário é que vai definir a configuração dessa sociedade, até mesmo se ela for formada por uma pessoa só, como você vai ver a seguir.
Sociedade Limitada
Com mais de 21 milhões de CNPJ ativos no Brasil, um dos tipos de sociedade que mais se destaca é o da sociedade limitada.
Ela é uma das mais usadas, por ter uma estrutura mais simples de regras e também garantir a limitação das responsabilidades dos sócios.
É justamente por isso que ela leva esse nome de limitada, pois está relacionada a limitação da responsabilidade dos sócios que fazem parte da empresa.
Ou seja, há uma separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica.
Olha só o que diz o Código Civil:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Como se constitui uma sociedade limitada?
O principal documento de uma sociedade limitada é o seu contrato social.
É nele que estão todas as regras que vão reger aquela sociedade, como:
- Nome empresarial;
- Endereço da sede;
- Capital social;
- Sócios;
- Formas de apuração de haveres;
- Entre outros pontos.
Depois dessas definições do contrato social, o documento deve passa por um registro na Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sede.
Sociedade Limitada Unipessoal
Muita gente tem dúvida se é possível abrir uma empresa ltda. de uma pessoa só.
E sim, é possível, inclusive é uma previsão do Código Civil:
Art. 1.52, § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Essa alteração veio com a lei da liberdade econômica de 2019, com o objetivo de substituir a antiga EIRELI.
Portanto, mesmo que você queira abrir uma empresa sozinho, pode optar pela sociedade limitada.
Sociedade Anônima
Em segundo lugar, dos tipos de sociedade existentes, temos a sociedade anônima.
Como o próprio nome já diz, a sociedade anônima tem como principal objetivo manter o anonimato sobre quem são seus sócios.
Ela é diferente da sociedade limitada nesse sentido, pois quem aparece publicamente são apenas os diretores.
Além disso, a constituição dela também é diferente, pois acontece através de um estatuto social.
Porém, antes disso, é preciso que aconteça uma assembleia, que dará origem a esse estatuto.
Posteriormente, é acontece o procedimento de registro na Junta Comercial.
Outro diferencial é que a sociedade anônima se divide em quotas como a sociedade limitada.
Capital aberto e fechado
Isso porque ela se divide em ações, que podem ser negociadas.
Aí existe mais uma diferença, que é no capital social, que pode ser aberto ou fechado.
O capital aberto é aquele que permite que a empresa negocie suas ações na bolsa de valores.
Então, aquelas ações que você compra de determinada empresa, para fins de investimento, são possíveis porque a empresa é uma sociedade anônima com capital aberto.
Por outro lado, se esse não for o interesse do negócio, o capital social pode ser fechado. Então, não há venda pública dessas ações.
A sociedade anônima também é de certa forma mais complexa que a sociedade limitada, pois a maioria das suas alterações exigem assembleias, por exemplo.
MEI
Por fim, temos também um tipo societário que é o do Microempreendedor Individual.
Há quem diga que esse não pode é um tipo de sociedade de fato, mas trouxemos aqui justamente porque ele é muito comum para abrir empresas.
O MEI veio como uma forma de garantir a abertura de empresas mais fácil, em especial para pequenos empreendedores.
Antigamente muitos ficavam atuando de forma desregular, sem a emissão de notas fiscais, sem regularidade nenhuma.
Muito porque, de fato, era burocrático abrir uma empresa e também pelo alto custo que isso envolvia.
Porém, atualmente, é possível abrir um MEI, que é um CNPJ para pequenos empreendedores, dispensado de contrato social e regime tributário.
Todo o processo acontece através do Portal do Empreendedor e a cobrança de impostos é fixa e mensal, dependendo da atividade.
Hoje em dia é de R$ 70,60 para o MEI, em geral, e de R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro.
No entanto, apenas algumas atividades podem optar por abrir um MEI e também há o limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano.
Como escolher o melhor tipo de sociedade?
Certamente, para ter mais segurança em qual o mais adequado doa tipos de sociedade para você a para o negócio que está abrindo, o ideal é consultar um profissional da área.
Precisam avaliar pontos como:
- Faturamento;
- Quantidade de sócios;
- Objeto da empresa;
- Finalidade do negócio;
- Entre outros.
Assim, o ideal é que você contrate uma assessoria especialista no assunto, até mesmo para abertura da empresa.
Você sabia que com exceção do MEI é necessária a assinatura de um advogado para constituir uma empresa?
Então, se você está precisando disso, entre em contato conosco, será um prazer ajudar você. Vai ser um prazer explicar mais sobre isso para você.
AL&T Advogados
Leia também:
- Conheça os casos mais recentes de recuperação judicial no Brasil [ATUALIZADO 2024]
- A recuperação judicial é realmente uma boa alternativa para sua empresa?
- Reorganização Societária é uma boa estratégia?
- O que configura abandono de emprego?
- Quando uma recuperação judicial se transforma em falência? Observância de aspectos da lei 11.101/2005